Programa de Estímulo ao Crédito para PMEs e créditos fiscais de bancos
Ementa oficial:Institui o Programa de Estímulo ao Crédito, dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe); e altera a Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 07/10/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Trâmite
- Transformada na Lei nº 13.999/2021
Em resumo
Cria um programa de crédito (PEC) para micro, pequenas e médias empresas, produtores rurais e cooperativas de pesca com limite de faturamento até R$ 4,8 milhões. Permite que instituições financeiras apurem créditos fiscais presumidos entre 2022 e 2026 com base em diferenças contábeis-tributárias, desde que tenham emprestado pelo PEC ou programa anterior. Altera regras do Pronampe (programa de apoio a micro e pequenas empresas) para limitar o crédito ao MEI a 50% da renda anual e autoriza prorrogação de prazos de pagamento.
- Cria PEC com limite de faturamento de R$ 4,8 milhões para microempreendedores, PMEs, produtores rurais e cooperativas de pesca; contratos até 31/12/2021
- Bancos e instituições financeiras podem apurar crédito fiscal presumido de 2022 a 2026 sobre diferenças temporárias (despesas não dedutíveis hoje que serão no futuro)
- Crédito fiscal presumido limitado ao menor valor entre operações concedidas no PEC + programa anterior e créditos por diferenças temporárias
- Pronampe: limite de crédito para MEI reduzido a 50% da renda anual (máximo R$ 100 mil) e obrigação de manter número de funcionários por até 60 dias após recebimento total
- Bancos podem prorrogar parcelas do Pronampe por até 12 meses; risco de crédito totalmente dos bancos, sem garantia ou subsídio estatal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 15 O parágrafo único do Art. 3-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Não se aplica o disposto nos incisos VII, VIII e IX, bem como o § 23 do Art. 3º desta Lei aos contratos referenciados no caput deste artigo”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.999, de 18 de maio de 2020→ PL 1282/2020 · Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios.
- AlteraLei nº 14.161, de 02 de junho de 2021→ PL 5575/2020 · Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para permitir o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de forma permanente, como política oficial de crédito, dando o devido tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas, visando consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.
- AlteraLei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000
- CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
- CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- CitaMedida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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