Programa de Estímulo ao Crédito para PMEs e créditos fiscais de bancos
Ementa oficial:Institui o Programa de Estímulo ao Crédito, dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe); e altera a Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/10/2021
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.999/2021
Em resumo
Cria um programa de crédito (PEC) para micro, pequenas e médias empresas, produtores rurais e cooperativas de pesca com limite de faturamento até R$ 4,8 milhões. Permite que instituições financeiras apurem créditos fiscais presumidos entre 2022 e 2026 com base em diferenças contábeis-tributárias, desde que tenham emprestado pelo PEC ou programa anterior. Altera regras do Pronampe (programa de apoio a micro e pequenas empresas) para limitar o crédito ao MEI a 50% da renda anual e autoriza prorrogação de prazos de pagamento.
Cria PEC com limite de faturamento de R$ 4,8 milhões para microempreendedores, PMEs, produtores rurais e cooperativas de pesca; contratos até 31/12/2021
Bancos e instituições financeiras podem apurar crédito fiscal presumido de 2022 a 2026 sobre diferenças temporárias (despesas não dedutíveis hoje que serão no futuro)
Crédito fiscal presumido limitado ao menor valor entre operações concedidas no PEC + programa anterior e créditos por diferenças temporárias
Pronampe: limite de crédito para MEI reduzido a 50% da renda anual (máximo R$ 100 mil) e obrigação de manter número de funcionários por até 60 dias após recebimento total
Bancos podem prorrogar parcelas do Pronampe por até 12 meses; risco de crédito totalmente dos bancos, sem garantia ou subsídio estatal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crédito presumido e diferenças temporáriasIncentivo a microempreendedores individuaisProgramas de apoio emergencial a empresas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 15 O parágrafo único do Art. 3-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Não se aplica o disposto nos incisos VII, VIll e IX, bem como o $ 23 do Art. 3º desta Lei aos contratos referenciados no caput deste artigo”
O Art. 15 altera a Lei nº 10.150/2000, que trata da regularização de créditos do FCVS/SFH (contratos habitacionais), matéria totalmente estranha ao objeto da proposição (crédito PEC, Pronampe e créditos fiscais presumidos), não servindo de custeio, implementação ou fiscalização do programa criado.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.