PLV 23/2021 · Câmara dos Deputados

Programa de Estímulo ao Crédito para PMEs e créditos fiscais de bancos

Ementa oficial:Institui o Programa de Estímulo ao Crédito, dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe); e altera a Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/10/2021
Última votação
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 13.999/2021

Em resumo

Cria um programa de crédito (PEC) para micro, pequenas e médias empresas, produtores rurais e cooperativas de pesca com limite de faturamento até R$ 4,8 milhões. Permite que instituições financeiras apurem créditos fiscais presumidos entre 2022 e 2026 com base em diferenças contábeis-tributárias, desde que tenham emprestado pelo PEC ou programa anterior. Altera regras do Pronampe (programa de apoio a micro e pequenas empresas) para limitar o crédito ao MEI a 50% da renda anual e autoriza prorrogação de prazos de pagamento.

  • Cria PEC com limite de faturamento de R$ 4,8 milhões para microempreendedores, PMEs, produtores rurais e cooperativas de pesca; contratos até 31/12/2021
  • Bancos e instituições financeiras podem apurar crédito fiscal presumido de 2022 a 2026 sobre diferenças temporárias (despesas não dedutíveis hoje que serão no futuro)
  • Crédito fiscal presumido limitado ao menor valor entre operações concedidas no PEC + programa anterior e créditos por diferenças temporárias
  • Pronampe: limite de crédito para MEI reduzido a 50% da renda anual (máximo R$ 100 mil) e obrigação de manter número de funcionários por até 60 dias após recebimento total
  • Bancos podem prorrogar parcelas do Pronampe por até 12 meses; risco de crédito totalmente dos bancos, sem garantia ou subsídio estatal

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crédito presumido e diferenças temporáriasIncentivo a microempreendedores individuaisProgramas de apoio emergencial a empresas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 15 O parágrafo único do Art. 3-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Não se aplica o disposto nos incisos VII, VIII e IX, bem como o § 23 do Art. 3º desta Lei aos contratos referenciados no caput deste artigo

A Lei nº 10.150 trata de incentivos às aglomerações de empresas em zonas de processamento de exportação, tema completamente desconexo do programa de crédito emergencial e crédito presumido para bancos. A modificação não tem relação clara com o objetivo principal da lei de conversão.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal