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PLV 35/2016 · Câmara dos Deputados

Criação e estrutura de governança da EBC

Ementa oficial:Altera a Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008, que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC; altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências, para dispor sobre a prestação dos serviços de radiodifusão pública e a organização da EBC.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/12/2016
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 11.652/1966

Em resumo

O texto autoriza a criação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) como empresa pública vinculada à Casa Civil, reformula sua estrutura de governança com conselho, diretoria e um novo Comitê Editorial de Programação com 11 membros indicados pela sociedade, e estabelece regras para a radiodifusão pública federal — incluindo a obrigação de divulgar diariamente informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos.

  • EBC criada como empresa pública, vinculada à Casa Civil
  • Comitê Editorial e de Programação com 11 membros indicados pela sociedade, com natureza deliberativa
  • Determinações do Comitê são obrigatórias para a Diretoria-Executiva; descumprimento acionará o Senado Federal
  • Diretoria-Executiva: máximo 4 anos de mandato, sem recondução; Diretor-Presidente requer aprovação do Senado
  • Obrigatoriedade de divulgar dados de crianças e adolescentes desaparecidos diariamente entre 18h e 22h
  • Vedação de proselitismo na programação das emissoras públicas de radiodifusão

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão públicagovernança corporativa de empresa estatalcomitês de participação socialsegurança da criança e adolescente

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Os serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou mediante outorga a entidades de sua administração indireta veicularão informações constantes da base de dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos de que trata a Lei nº 12.127, de 17 de novembro de 2009, incluindo fotografias de pessoas desaparecidas, diariamente, por no mínimo um minuto, no período compreendido entre dezoito e vinte e duas horas.”

Embora a divulgação de desaparecidos seja relevante para proteção infantil, a inserção de uma agenda específica de segurança pública/proteção à criança como obrigação constitutiva da programação de radiodifusão pública é estranha ao objeto de estruturação e governança da EBC. Funciona como enxerto de política setorial alheia à organização administrativa.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações operacionais para a EBC (divulgação diária de desaparecidos, manutenção de estrutura administrativa ampliada com Comitê de 11 membros, relatórios bimestrais) sem especificar fonte orçamentária para financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016→ PL 4918/2016 · Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e revoga dispositivos das Leis nºs 3.890-A, de 25 de abril de 1961, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
  • AlteraLei nº 5.070, de 7 de julho de 1966
  • AlteraLei nº 11.652, de 7 de abril de 2008
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaLei nº 12.127, de 17 de novembro de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 744/2016 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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