Ementa oficial:Altera a Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008, que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC; altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências, para dispor sobre a prestação dos serviços de radiodifusão pública e a organização da EBC.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/12/2016
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 11.652/1966
Em resumo
O texto autoriza a criação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) como empresa pública vinculada à Casa Civil, reformula sua estrutura de governança com conselho, diretoria e um novo Comitê Editorial de Programação com 11 membros indicados pela sociedade, e estabelece regras para a radiodifusão pública federal — incluindo a obrigação de divulgar diariamente informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos.
EBC criada como empresa pública, vinculada à Casa Civil
Comitê Editorial e de Programação com 11 membros indicados pela sociedade, com natureza deliberativa
Determinações do Comitê são obrigatórias para a Diretoria-Executiva; descumprimento acionará o Senado Federal
Diretoria-Executiva: máximo 4 anos de mandato, sem recondução; Diretor-Presidente requer aprovação do Senado
Obrigatoriedade de divulgar dados de crianças e adolescentes desaparecidos diariamente entre 18h e 22h
Vedação de proselitismo na programação das emissoras públicas de radiodifusão
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão públicagovernança corporativa de empresa estatalcomitês de participação socialsegurança da criança e adolescente
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Os serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou mediante outorga a entidades de sua administração indireta veicularão informações constantes da base de dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos de que trata a Lei nº 12.127, de 17 de novembro de 2009, incluindo fotografias de pessoas desaparecidas, diariamente, por no mínimo um minuto, no período compreendido entre dezoito e vinte e duas horas.”
Embora a divulgação de desaparecidos seja relevante para proteção infantil, a inserção de uma agenda específica de segurança pública/proteção à criança como obrigação constitutiva da programação de radiodifusão pública é estranha ao objeto de estruturação e governança da EBC. Funciona como enxerto de política setorial alheia à organização administrativa.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações operacionais para a EBC (divulgação diária de desaparecidos, manutenção de estrutura administrativa ampliada com Comitê de 11 membros, relatórios bimestrais) sem especificar fonte orçamentária para financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.