Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/03/2016
Última votação
—
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 9.503/1997
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLV 3/2026 ↗
Em resumo
O PLV nº 4/2016 (conversão da MP nº 699/2015) altera o Código de Trânsito Brasileiro com mudanças em procedimentos administrativos, regras de fiscalização, valores de multas e penalidades. Afeta motoristas, proprietários de veículos, órgãos de trânsito e empresas de transporte.
Amplia competências do CONTRAN, DENATRAN e órgãos de trânsito em fiscalização, registro de infrações e procedimentos administrativos
Introduz notificação eletrônica de infrações e desconto de 60% em multas para pagamento sem recurso ou defesa
Aumenta valores de multas (ex.: dirigir sob influência de álcool: multa de 10x o valor-base; perturbar circulação: 20x a 60x) e cria novas infrações gravíssimas
Permite veículos de transporte coletivo com até 15 metros e pneus extralargos; isenção de inspeção para carros particulares novos (3 anos) e demais veículos novos (2 anos)
Concede anistia a multas de caminhoneiros envolvidos em manifestações de 9 de novembro de 2015
Exclui motoristas e operadores de máquinas de empresas de transporte rodoviário de cargas da base de cálculo de acidentes do trabalho
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança veicular - testes de álcool e drogasDigitação e interoperabilidade de sistemas de trânsitoDireitos de motoristas profissionais - acidentes do trabalhoTransporte rodoviário de cargas - isenções e peculiaridades
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 6º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa vigorar com a seguinte alteração... § 3º Ficam excluídos da base de cálculo prevista no caput deste artigo os empregados de empresas de transporte rodoviário de cargas em geral, que exerçam a função de motorista e operadores de máquinas”
Exclusão de motoristas de transporte de cargas da base de cálculo de acidentes do trabalho é norma de direito previdenciário e trabalhista, não guarda relação com trânsito, fiscalização veicular ou conduta na via. Mesmo sendo relacionada a 'motoristas', trata-se de direito social diferente do objeto central do Código de Trânsito.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 7º A Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte alteração... § 3º Ficam excluídos da base de cálculo prevista no caput deste artigo os empregados de empresas de transporte rodoviário de cargas em geral, que exerçam a função de motorista e operadores de máquinas”
Mesma justificativa anterior: alteração em lei trabalhista (CLT) sobre cálculo de indenização por acidentes do trabalho de motoristas, desvinculada das regras de trânsito, fiscalização, multas e segurança viária que formam o núcleo da proposição.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 4º É concedida anistia às multas e sanções previstas no art. 253-A da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, aplicadas aos caminhoneiros participantes das manifestações iniciadas dia 9 de novembro de 2015, até a data de entrada em vigor desta lei.”
Anistia retroativa a multas de trânsito é concessão política de benefício a grupo específico (caminhoneiros em greve de nov/2015) por conduta (bloqueio de vias) que, embora enxertada no Código de Trânsito como infração, não é matéria-prima do código. Constitui perdão de sanções por ato cuja criminalização própria (perturbação de ordem) está fora do escopo de segurança veicular e circulação.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de investimento em sistemas eletrônicos de notificação, registro centralizado de infrações (RENAINF) e certificação digital por órgãos de trânsito sem indicar fonte específica de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
CitaEmenda Constitucional nº 32
CitaLei nº 7.783, de 28 de junho de 1989
CitaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 699/2015 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA
Ementa
Altera as Leis nº 13.146, de 2015 e 8.213, de 1991; o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.