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PLV 4/2016 · Câmara dos Deputados

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/03/2016
Última votação
—
Tema
Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 9.503/1997
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLV 3/2026 ↗

Em resumo

O PLV nº 4/2016 (conversão da MP nº 699/2015) altera o Código de Trânsito Brasileiro com mudanças em procedimentos administrativos, regras de fiscalização, valores de multas e penalidades. Afeta motoristas, proprietários de veículos, órgãos de trânsito e empresas de transporte.

  • Amplia competências do CONTRAN, DENATRAN e órgãos de trânsito em fiscalização, registro de infrações e procedimentos administrativos
  • Introduz notificação eletrônica de infrações e desconto de 60% em multas para pagamento sem recurso ou defesa
  • Aumenta valores de multas (ex.: dirigir sob influência de álcool: multa de 10x o valor-base; perturbar circulação: 20x a 60x) e cria novas infrações gravíssimas
  • Permite veículos de transporte coletivo com até 15 metros e pneus extralargos; isenção de inspeção para carros particulares novos (3 anos) e demais veículos novos (2 anos)
  • Concede anistia a multas de caminhoneiros envolvidos em manifestações de 9 de novembro de 2015
  • Exclui motoristas e operadores de máquinas de empresas de transporte rodoviário de cargas da base de cálculo de acidentes do trabalho

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança veicular - testes de álcool e drogasDigitação e interoperabilidade de sistemas de trânsitoDireitos de motoristas profissionais - acidentes do trabalhoTransporte rodoviário de cargas - isenções e peculiaridades

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 6º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa vigorar com a seguinte alteração... § 3º Ficam excluídos da base de cálculo prevista no caput deste artigo os empregados de empresas de transporte rodoviário de cargas em geral, que exerçam a função de motorista e operadores de máquinas”

Exclusão de motoristas de transporte de cargas da base de cálculo de acidentes do trabalho é norma de direito previdenciário e trabalhista, não guarda relação com trânsito, fiscalização veicular ou conduta na via. Mesmo sendo relacionada a 'motoristas', trata-se de direito social diferente do objeto central do Código de Trânsito.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 7º A Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte alteração... § 3º Ficam excluídos da base de cálculo prevista no caput deste artigo os empregados de empresas de transporte rodoviário de cargas em geral, que exerçam a função de motorista e operadores de máquinas”

Mesma justificativa anterior: alteração em lei trabalhista (CLT) sobre cálculo de indenização por acidentes do trabalho de motoristas, desvinculada das regras de trânsito, fiscalização, multas e segurança viária que formam o núcleo da proposição.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 4º É concedida anistia às multas e sanções previstas no art. 253-A da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, aplicadas aos caminhoneiros participantes das manifestações iniciadas dia 9 de novembro de 2015, até a data de entrada em vigor desta lei.”

Anistia retroativa a multas de trânsito é concessão política de benefício a grupo específico (caminhoneiros em greve de nov/2015) por conduta (bloqueio de vias) que, embora enxertada no Código de Trânsito como infração, não é matéria-prima do código. Constitui perdão de sanções por ato cuja criminalização própria (perturbação de ordem) está fora do escopo de segurança veicular e circulação.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de investimento em sistemas eletrônicos de notificação, registro centralizado de infrações (RENAINF) e certificação digital por órgãos de trânsito sem indicar fonte específica de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
  • AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaEmenda Constitucional nº 32
  • CitaLei nº 7.783, de 28 de junho de 1989
  • CitaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 699/2015 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Altera as Leis nº 13.146, de 2015 e 8.213, de 1991; o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal