Carteira de Habilitação digital e renovação automática
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 06/05/2026
- Última votação
- 07/05/2026
- Tema
- Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
- Transformada na Lei nº 9.503/1997
- Texto de conversão da MPV 1327/2025 ↗
Em resumo
A proposição altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que a Carteira Nacional de Habilitação seja emitida em formato digital ou físico (a escolha do condutor), reconhecer sua validade como documento de identidade nacional, e criar renovação automática para condutores que estejam registrados no RNPC (sem necessidade de repetir exames, exceto os de aptidão física e mental). Também estabelece regras sobre especialização profissional de examinadores e atualização anual de taxas por IPCA.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão Mista da MPV 1327/2025 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
5
Última votação
há 3 meses
07/05/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 07/05/2026 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/05/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.327, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/05/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/05/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.