↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLV 4/2016 ↗
Em resumo
A proposição altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que a Carteira Nacional de Habilitação seja emitida em formato digital ou físico (a escolha do condutor), reconhecer sua validade como documento de identidade nacional, e criar renovação automática para condutores que estejam registrados no RNPC (sem necessidade de repetir exames, exceto os de aptidão física e mental). Também estabelece regras sobre especialização profissional de examinadores e atualização anual de taxas por IPCA.
Carteira Nacional de Habilitação pode ser emitida em formato digital ou físico, à escolha do condutor.
CNH digital terá validade de documento de identidade em todo o território nacional.
Renovação automática para condutores registrados no RNPC, dispensando procedimentos do artigo 147, exceto exames de aptidão física e mental.
Examinadores de aptidão física/mental e psicólogos devem ter especialização em medicina/psicologia do trânsito conferida por conselho profissional.
Valores de exames e avaliações psicológicas seguem preço público fixado pelo órgão máximo de trânsito e atualização anual pelo IPCA.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Documentação digitalRegistro Nacional de Proprietários de Veículos (RNPC)Qualificação profissional de peritos examinadores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 1327/2025 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA
07/05/2026Aprovada a Redação Final, assinada pelo Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL).
07/05/2026Aprovada a Medida Provisória nº 1.327, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
07/05/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
07/05/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
06/05/2026Aprovado o parecer na Comissão Mista
Esta proposição não tem votação própria. O plenário votou a MPV 1327/2025 de origem, na forma deste Projeto de Lei de Conversão — as votações abaixo são da medida provisória.
Resultado da votação — 07/05/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/05/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.