Novo piso salarial e atualização automática para professores
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, que dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 19/05/2026
- Última votação
- 20/05/2026
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Educação · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera as regras do piso salarial dos professores da educação básica pública, fixando um novo valor de R$ 5.130,63 mensais (para quem tem formação em nível médio) e estabelecendo uma fórmula automática de atualização anual baseada na inflação e no desempenho de arrecadação de impostos educacionais. Também faz ajustes em decreto-lei sobre patrimônio da União.
- Piso salarial nacional fixado em R$ 5.130,63 mensais para professores com formação de nível médio
- Atualização automática anual até 31 de janeiro, baseada na inflação (INPC) e em 50% da variação de arrecadação do Fundeb
- Atualização nunca será inferior à inflação do ano anterior e nunca superior ao crescimento nominal de arrecadação do Fundeb
- Inclusão de profissionais de suporte pedagógico (diretores, supervisores, orientadores) no benefício do piso
- Obrigatoriedade de publicação anual da memória de cálculo completa em plataforma de dados abertos para transparência
- Prazo até 31 de dezembro de 2028 para a Secretaria do Patrimônio da União identificar terrenos federais marginais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946
- AlteraLei nº 11.738, de 16 de julho de 2008
- CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- CitaMedida Provisória nº 1.334, de 2026
- RegulamentaConstituição, art. 212-A, caput, incisos XI, XII e art. 212-A, caput, incisos I, II e V
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão Mista da MPV 1334/2026 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 2 meses
20/05/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Dep. Rogério Correia (PT/MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.334, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/05/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.