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PLV 6/2026 · Câmara dos Deputados

Pisos mínimos, CIOT obrigatório e sanções para o transporte de cargas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
17/06/2026
Tema
Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ↳Texto de conversão da MPV 1343/2026 ↗

Em resumo

Este Projeto de Lei reforça a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criando obrigatoriedade de registro de operações via CIOT e estabelecendo sanções contra contratações abaixo do piso. Introduz novos mecanismos de fiscalização, multas maiores, suspensão e cancelamento de registros para infratores reincidentes, além de instituir piso salarial para motoristas de longa distância e um programa de modernização da frota.

  • Obrigatoriedade de registro da operação de transporte via CIOT antes da execução, contendo valor do frete e dados das partes
  • Pisos mínimos de frete vinculativos, reajustados semestralmente pela ANTT e automaticamente pelo IPCA se não houver publicação
  • Sanções progressivas: multa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão para reincidência, suspensão do RNTRC por 5 a 30 dias, e cancelamento para contumácia
  • Piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motorista empregado em operações de longa distância (>24h fora da base)
  • Instituição do Programa Procargas para renovação de frota, capacitação profissional e modernização tecnológica
  • Anulação de multas a transportadores por participação em manifestações em 2022 e conversão de infrações anteriores em advertências

Temas identificados pela OlhoNaLei

controle administrativo de preçosprevidência social de autônomosregulação por agênciadireitos dos motoristas profissionaisplataformas digitais de intermediação de fretelogística sustentávelsegurança viária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“será restabelecida a responsabilidade da pessoa jurídica contratante pelo desconto e recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo segurado contribuinte individual, nos termos do art. 4º desta Lei.”

O trecho trata de regime de recolhimento direto de contribuição previdenciária de contribuinte individual (transportador autônomo), matéria tributário-previdenciária autônoma que não se relaciona com o objeto da lei (pisos mínimos de frete, CIOT, fiscalização e piso salarial de motoristas), configurando norma que sobreviveria isoladamente como disciplina previdenciária.

⚠️ Possível jabuti

“As autuações e infrações administrativas relativas ao descumprimento dos limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, praticadas até a data de publicação desta Lei, serão convertidas em advertência, vedada a aplicação de multa pecuniária.”

O trecho perdoa infrações por excesso de peso bruto por eixo em veículos, matéria de fiscalização de trânsito/peso de carga que não se confunde com o objeto da lei (pisos mínimos de frete, CIOT, piso salarial de motoristas e modernização de frota). É anistia a conduta alheia ao núcleo regulado, não uma transição para as novas regras que a própria lei cria.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 8º Ficam anuladas as multas aos transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e a motoristas que tenham sido penalizados em decorrência de sua participação em manifestações, bloqueios ou atos correlatos ocorridos no território nacional no ano de 2022.”

O artigo anistia multas de trânsito/administrativas decorrentes de participação em manifestações e bloqueios ocorridos em 2022, matéria totalmente alheia ao objeto da lei (pisos mínimos de frete, CIOT e fiscalização de contratações abaixo do piso). Não se trata de perdão da mesma conduta regulada pela lei, mas de anistia de infrações de trânsito/ordem pública, criando benefício autônomo desconectado do núcleo da proposição.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
  • AlteraLei nº 10.666, de 8 de maio de 2003
  • AlteraLei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007
  • AlteraLei nº 13.103, de 2 de março de 2015
  • AlteraLei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
  • RegulamentaMedida Provisória nº 1343, de 2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 1343/2026 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

6

Última votação

há 4 meses

17/06/2026

Resultados por votação

  • 17/06/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Zé Trovão (PL/SC).
  • 17/06/2026Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.22 a 378 · 5% sim
  • 17/06/2026Mantido o texto.
  • 17/06/2026Aprovada a Medida Provisória nº 1.343, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
  • 17/06/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 17/06/2026Aprovado o parecer na Comissão Mista

Esta proposição não tem votação própria. O plenário votou a MPV 1343/2026 de origem, na forma deste Projeto de Lei de Conversão — as votações abaixo são da medida provisória.

Câmara dos DeputadosMPV 1343/2026 ↗

Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Zé Trovão (PL/SC).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1343/2026 ↗

Resultado da votação — 17/06/2026 · Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.

22Sim · 5%
378Não · 94%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosMPV 1343/2026 ↗

Resultado da votação — 17/06/2026 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1343/2026 ↗

Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.343, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1343/2026 ↗

Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1343/2026 ↗

Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 17/06/2026, 19:27·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal