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PLV 6/2026 · Câmara dos Deputados

Pisos mínimos, CIOT obrigatório e sanções para o transporte de cargas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
17/06/2026
Tema
Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ↳Texto de conversão da MPV 1343/2026 ↗

Em resumo

Este Projeto de Lei reforça a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criando obrigatoriedade de registro de operações via CIOT e estabelecendo sanções contra contratações abaixo do piso. Introduz novos mecanismos de fiscalização, multas maiores, suspensão e cancelamento de registros para infratores reincidentes, além de instituir piso salarial para motoristas de longa distância e um programa de modernização da frota.

  • Obrigatoriedade de registro da operação de transporte via CIOT antes da execução, contendo valor do frete e dados das partes
  • Pisos mínimos de frete vinculativos, reajustados semestralmente pela ANTT e automaticamente pelo IPCA se não houver publicação
  • Sanções progressivas: multa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão para reincidência, suspensão do RNTRC por 5 a 30 dias, e cancelamento para contumácia
  • Piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motorista empregado em operações de longa distância (>24h fora da base)
  • Instituição do Programa Procargas para renovação de frota, capacitação profissional e modernização tecnológica
  • Anulação de multas a transportadores por participação em manifestações em 2022 e conversão de infrações anteriores em advertências

Temas identificados pela OlhoNaLei

controle administrativo de preçosprevidência social de autônomosregulação por agênciadireitos dos motoristas profissionaisplataformas digitais de intermediação de fretelogística sustentávelsegurança viária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“A opção pelo recolhimento direto poderá ser cancelada pelo TAC... restabelecida a responsabilidade da pessoa jurídica contratante pelo desconto e recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo segurado contribuinte individual”

O trecho trata de regime de recolhimento previdenciário de contribuinte individual (TAC - Transportador Autônomo de Cargas) e responsabilidade tributária por desconto de contribuição, matéria de natureza previdenciária/tributária que não serve como financiamento, fiscalização ou implementação do piso mínimo de frete, registro CIOT ou sanções previstas na proposição; cria regra autônoma sobre custeio da seguridade social do segurado.

⚠️ Possível jabuti

“As autuações e infrações administrativas relativas ao descumprimento dos limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, praticadas até a data de publicação desta Lei, serão convertidas em advertência, vedada a aplicação de multa pecuniária.”

O trecho anistia infrações por excesso de peso bruto por eixo de veículos, matéria de segurança viária/pesagem de cargas totalmente alheia ao objeto da lei, que trata de pisos mínimos de frete, CIOT, piso salarial de motoristas e modernização de frota. Não há relação entre a conduta perdoada e a matéria regulada pela proposição.

⚠️ Possível jabuti

“Ficam anuladas as multas aos transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e a motoristas que tenham sido penalizados em decorrência de sua participação em manifestações, bloqueios ou atos correlatos ocorridos no território nacional no ano de 2022.”

O trecho anistia multas de trânsito, civis e administrativas aplicadas a transportadores e motoristas por participação em manifestações/bloqueios em 2022 - uma conduta totalmente diversa do objeto da lei (piso mínimo de frete, CIOT, fiscalização de contratações abaixo do piso). Não se trata de anistiar infrações relacionadas ao piso de frete, mas sim perdão de sanções por atos de protesto, o que não serve ao objeto principal da proposição.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
  • AlteraLei nº 10.666, de 8 de maio de 2003
  • AlteraLei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007
  • AlteraLei nº 13.103, de 2 de março de 2015
  • AlteraLei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
  • RegulamentaMedida Provisória nº 1343, de 2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Mista da MPV 1343/2026 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA

Ementa

Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

6

Última votação

há 3 meses

17/06/2026

Resultados por votação

  • 17/06/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Zé Trovão (PL/SC).
  • 17/06/2026Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.22 a 378 · 5% sim
  • 17/06/2026Mantido o texto.
  • 17/06/2026Aprovada a Medida Provisória nº 1.343, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
  • 17/06/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • 17/06/2026Aprovado o parecer na Comissão Mista

Esta proposição não tem votação própria. O plenário votou a MPV 1343/2026 de origem, na forma deste Projeto de Lei de Conversão — as votações abaixo são da medida provisória.

Câmara dos DeputadosMPV 1343/2026 ↗

Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Zé Trovão (PL/SC).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1343/2026 ↗

Resultado da votação — 17/06/2026 · Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.

22Sim · 5%
378Não · 94%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosMPV 1343/2026 ↗

Resultado da votação — 17/06/2026 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1343/2026 ↗

Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovada a Medida Provisória nº 1.343, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1343/2026 ↗

Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosMPV 1343/2026 ↗

Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado o parecer na Comissão Mista

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 17/06/2026, 19:27·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal