Pisos mínimos, CIOT obrigatório e sanções para o transporte de cargas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
17/06/2026
Tema
Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Este Projeto de Lei reforça a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criando obrigatoriedade de registro de operações via CIOT e estabelecendo sanções contra contratações abaixo do piso. Introduz novos mecanismos de fiscalização, multas maiores, suspensão e cancelamento de registros para infratores reincidentes, além de instituir piso salarial para motoristas de longa distância e um programa de modernização da frota.
Obrigatoriedade de registro da operação de transporte via CIOT antes da execução, contendo valor do frete e dados das partes
Pisos mínimos de frete vinculativos, reajustados semestralmente pela ANTT e automaticamente pelo IPCA se não houver publicação
Sanções progressivas: multa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão para reincidência, suspensão do RNTRC por 5 a 30 dias, e cancelamento para contumácia
Piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motorista empregado em operações de longa distância (>24h fora da base)
Instituição do Programa Procargas para renovação de frota, capacitação profissional e modernização tecnológica
Anulação de multas a transportadores por participação em manifestações em 2022 e conversão de infrações anteriores em advertências
Temas identificados pela OlhoNaLei
controle administrativo de preçosprevidência social de autônomosregulação por agênciadireitos dos motoristas profissionaisplataformas digitais de intermediação de fretelogística sustentávelsegurança viária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“será restabelecida a responsabilidade da pessoa jurídica contratante pelo desconto e recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo segurado contribuinte individual, nos termos do art. 4º desta Lei.”
O trecho trata de regime de recolhimento direto de contribuição previdenciária de contribuinte individual (transportador autônomo), matéria tributário-previdenciária autônoma que não se relaciona com o objeto da lei (pisos mínimos de frete, CIOT, fiscalização e piso salarial de motoristas), configurando norma que sobreviveria isoladamente como disciplina previdenciária.
⚠️ Possível jabuti
“As autuações e infrações administrativas relativas ao descumprimento dos limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, praticadas até a data de publicação desta Lei, serão convertidas em advertência, vedada a aplicação de multa pecuniária.”
O trecho perdoa infrações por excesso de peso bruto por eixo em veículos, matéria de fiscalização de trânsito/peso de carga que não se confunde com o objeto da lei (pisos mínimos de frete, CIOT, piso salarial de motoristas e modernização de frota). É anistia a conduta alheia ao núcleo regulado, não uma transição para as novas regras que a própria lei cria.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 8º Ficam anuladas as multas aos transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e a motoristas que tenham sido penalizados em decorrência de sua participação em manifestações, bloqueios ou atos correlatos ocorridos no território nacional no ano de 2022.”
O artigo anistia multas de trânsito/administrativas decorrentes de participação em manifestações e bloqueios ocorridos em 2022, matéria totalmente alheia ao objeto da lei (pisos mínimos de frete, CIOT e fiscalização de contratações abaixo do piso). Não se trata de perdão da mesma conduta regulada pela lei, mas de anistia de infrações de trânsito/ordem pública, criando benefício autônomo desconectado do núcleo da proposição.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
AlteraLei nº 10.666, de 8 de maio de 2003
AlteraLei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007
AlteraLei nº 13.103, de 2 de março de 2015
AlteraLei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
RegulamentaMedida Provisória nº 1343, de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 1343/2026 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA
Ementa
Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para criar a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), e para dispor sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
17/06/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Zé Trovão (PL/SC).
17/06/2026Rejeitada a Emenda n° 102. Sim: 22; Não: 378; Abstenção: 1; Total: 401.22 a 378 · 5% sim
17/06/2026Mantido o texto.
17/06/2026Aprovada a Medida Provisória nº 1.343, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.
17/06/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
17/06/2026Aprovado o parecer na Comissão Mista
Esta proposição não tem votação própria. O plenário votou a MPV 1343/2026 de origem, na forma deste Projeto de Lei de Conversão — as votações abaixo são da medida provisória.
Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.