OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLV 7/2021

PLV 7/2021 · Câmara dos Deputados

Privatização da Eletrobras com condições ambientais e de geração

Ementa oficial:Dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 13.182, de 3 de novembro de 2015, e 14.118, de 13 de janeiro de 2021.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/05/2021
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Medida Provisória nº 1.031/1961

Em resumo

A proposição privatiza a Eletrobras mediante aumento de capital com emissão pública de ações, condicionada à contratação de novas fontes de geração (térmica a gás natural e hidrelétricas pequenas), à manutenção de controle estatal sobre empresas nucleares e hidrelétricas estratégicas, e ao compromisso da empresa com programas de revitalização hídrica e pesquisa. Altera várias leis de regulação do setor elétrico para viabilizar a desestatização e criar novas obrigações de investimento social e ambiental.

  • Desestatização por aumento de capital com subscrição pública, sem direito de subscrição da União; BNDES executa o processo
  • Condicionada à contratação prévia de 6 mil MW de geração térmica a gás natural (1 mil no Nordeste, 5 mil divididos entre Norte e Centro-Oeste) e 2 mil MW de pequenas hidrelétricas
  • Prorrogação de contratos do Proinfa por 20 anos e novas concessões de 30 anos para geração hídrica existente
  • Eletrobras deve aportar R$ 875 milhões anuais por 10 anos em projetos de revitalização hídrica (São Francisco, Parnaíba, Furnas) e eficiência na Amazônia
  • Mantém controle estatal sobre Eletronuclear (usinas nucleares) e Itaipu; União veta decisões sobre nucleares e funções estratégicas da empresa
  • Inclui 85 MWmed de energia a preço social (R$ 80/MWh) para 20 anos ao projeto de integração do Rio São Francisco

Temas identificados pela OlhoNaLei

energia renovável e pequenas centrais hidrelétricasusinas nucleares e segurança energéticarevitalização ambiental e gestão de bacias hidrográficasItaipu Binacional e tratado bilateral com ParaguaiProinfa (energia alternativa) e prorrogação de contratospesquisa e desenvolvimento em energiamodicidade tarifária para distribuidorasProjeto de Integração do Rio São Francisco (PISF)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.182, de 3 de novembro de 2015→ MPV 677/2015 · Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. NOVA EMENTA: Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e a Furnas Centrais Elétricas a participar, respectivamente, do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica; altera as Leis nºs 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.491, de 9 de setembro de 1997, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.
  • AlteraLei nº 14.118, de 13 de janeiro de 2021→ MPV 996/2020 · Institui o Programa Casa Verde e Amarela NOVA EMENTA: Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera as Leis nºs 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.100, de 5 de dezembro de 1990, 8.677, de 13 de julho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 13.465, de 11 de julho de 2017, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e revoga a Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017
  • CitaLei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015→ MPV 688/2015 · Dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, institui a bonificação pela outorga e altera a Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, a Lei no 12.783, 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica, e a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, que institui o Conselho Nacional de Política Energética. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica; institui a bonificação pela outorga; e altera as Leis nºs 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica, 9.478, de 6 de agosto de 1997, que institui o Conselho Nacional de Política Energética, 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, e 11.488, de 15 de junho de 2007, que equipara a autoprodutor o consumidor que atenda a requisitos que especifica.
  • CitaLei nº 14.120, de 1º de março de 2021→ MPV 998/2020 · Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A e dá outras providências.
  • AlteraLei nº 5.899, de 5 de julho de 1973
  • AlteraLei nº 9.991, de 24 de julho de 2000
  • AlteraLei nº 10.438, de 26 de abril de 2002
  • AlteraLei nº 10.848, de 15 de março de 2004
  • CitaDecreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974
  • CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
  • CitaLei nº 9.074, de 7 de julho de 1995
  • CitaLei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997
  • CitaLei nº 11.943, de 28 de maio de 2009
  • CitaLei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013
  • CitaDecreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973 (Tratado Brasil-Paraguai sobre Itaipu)
  • RegulamentaLei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997
  • RevogaLei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Elmar NascimentoEm exercício
UNIÃO · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal