Ementa oficial:Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro; altera a Lei nº 12.468, de 2011, para dispor sobre cessão de direitos decorrentes da outorga concedida a profissionais taxistas e permitir a realização de cursos de capacitação na modalidade à distância; altera a Lei nº 11.771, de 2008, para incluir taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos; altera a Lei nº 12.587, de 2012, para revogar os dispositivos que tratam da transferência de titularidade de outorgas concedidas a profissionais taxistas e remetê-los à Lei nº 12.468, de 2011; e institui o “Dia Nacional do Taxista”.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/10/2025
Última votação
27/10/2025
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Homenagens e Datas Comemorativas · Trabalho e Emprego · Turismo · Viação, Transporte e Mobilidade
A proposição isenta taxistas da taxa de verificação de taxímetro por cinco anos, permite que cursos de capacitação sejam feitos à distância e que outorgas de táxi sejam cedidas a terceiros sob certas condições. Também inclui taxistas e cooperativas de táxi no cadastro de prestadores de serviços turísticos e institui o Dia Nacional do Taxista em 26 de agosto.
Isenção da taxa metrológica de verificação inicial e subsequente de taxímetro, válida por 5 anos a partir da publicação
Permissão para realização de cursos de capacitação de taxistas na modalidade à distância
Possibilidade de ceder direitos de outorga a terceiros, com exigência de cumprimento de requisitos legais e substituição vinculada do titular
Inclusão de taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo
Penalidades por descontinuação injustificada do serviço (multa, perda de outorga, impedimento por 3 anos)
Instituição do Dia Nacional do Taxista em 26 de agosto
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de serviços de transporte por táxitransferência e cessão de outorgas de táximetrologia e verificação de taxímetrosintegração de taxistas no turismo formal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 7º Fica instituído o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de agosto.”
A instituição de data comemorativa é um dispositivo de homenagem e simbolismo que não implementa, financia nem regulamenta as mudanças operacionais nos serviços de táxi; destoa do núcleo regulatório da proposição sobre benefícios fiscais, capacitação e cessão de outorgas.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
AlteraLei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011
AlteraLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
CitaLei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Mista da MPV 1305/2025 · COMISSÃO MEDIDA PROVISÓRIA
27/10/2025Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. José Nelto (UNIÃO/GO).
27/10/2025Aprovada a Medida Provisória nº 1.305, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão.
27/10/2025Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
27/10/2025Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
27/10/2025Rejeitado o Requerimento.
22/10/2025Aprovado o parecer na Comissão Mista
Esta proposição não tem votação própria. O plenário votou a MPV 1305/2025 de origem, na forma deste Projeto de Lei de Conversão — as votações abaixo são da medida provisória.
Resultado da votação — 27/10/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/10/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.