Ementa oficial:Cria o Grupo Parlamentar Brasil - Sri Lanka.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/12/2015
Última votação
03/07/2025
Tema
Processo Legislativo e Atuação Parlamentar · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 21/2025
↔Também tramitou no Senado Federal como PRS 33/2025 ↗
Em resumo
Cria o Grupo Parlamentar Brasil–Sri Lanka, um serviço de cooperação interparlamentar integrado por deputados e senadores que aderirem voluntariamente. O grupo funcionará sem custo para a Câmara e será regido por estatuto próprio aprovado em assembleia.
Cria grupo de cooperação interparlamentar com membros voluntários do Congresso Nacional
Grupo será autorregido por estatuto próprio aprovado em primeira assembleia geral ordinária
Funcionará sem ônus (custo) para a Câmara dos Deputados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Regulamentalegislação interna em vigor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.