Ementa oficial:Institui o Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Eslovênia.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/11/2016
Última votação
—
Tema
Processo Legislativo e Atuação Parlamentar · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 2/2019
↔Também tramitou no Senado Federal como PRS 13/2019 ↗
Em resumo
A proposição cria um grupo de deputados para estreitar relações entre Brasil e Eslovênia e favorecer cooperação entre os dois parlamentos. O grupo funcionará sem custo para a Câmara e será regido por estatuto próprio aprovado pelos integrantes.
Institui Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Eslovênia como serviço de cooperação interparlamentar
Objetivo ampliar relações bilaterais e promover intercâmbio entre os Legislativos dos dois países
Composto por membros do Congresso Nacional que aderirem voluntariamente
Rege-se por estatuto aprovado pelos próprios integrantes, respeitando leis e regimentos em vigor
Sua instituição, instalação e funcionamento não geram ônus para a Câmara dos Deputados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Diplomacia bilateralCooperação acadêmica e científicaFóruns multilaterais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.