Criação do Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio
Ementa oficial:Altera a Resolução nº 25, de 2001, para instituir o "Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual" no âmbito da Câmara dos Deputados.
NOVA EMENTA: Altera o Capítulo II-A do Título II da Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para instituir o Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual no âmbito da Câmara dos Deputados.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/09/2017
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 27/2018
↔Também tramitou no Senado Federal como PRS 47/2018 ↗
Em resumo
A proposição cria um comitê interno da Câmara dos Deputados composto por três deputadas para receber e analisar denúncias de assédio moral ou sexual contra servidoras da Casa. O comitê encaminha denúncias fundamentadas ao Conselho de Ética e protege a identidade das denunciantes, garantindo sua permanência no cargo.
Comitê composto por 3 deputadas com mandato de 2 anos, renovável uma única vez
Competência: receber denúncias de servidoras (efetivas, comissionadas e terceirizadas) contra assédio moral ou sexual
Denúncias fundamentadas são encaminhadas ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para abertura de processo
Denúncias sem fundamento são arquivadas
Identidade da denunciante é preservada e tem garantia de manutenção do cargo/emprego
Temas identificados pela OlhoNaLei
assédio sexual no ambiente de trabalhoproteção de denunciantesestrutura administrativa interna da Câmara dos Deputados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraResolução da Câmara dos Deputados nº 25, de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.