OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PRS 47/2018

PRS 47/2018 · Senado Federal

Empréstimo externo de Maceió com CAF para revitalização urbana

Ementa oficial:Autoriza o Município de Maceió, situado no Estado de Alagoas, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos estados Unidos da América).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/10/2018
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 27/2018
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PRC 281/2017 ↗

Em resumo

A Resolução autoriza o Município de Maceió a contratar empréstimo externo de até US$ 70 milhões com a Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da República Federal, destinado ao financiamento do Programa de Revitalização Urbana em Bairros de Maceió. O empréstimo terá prazo total de 192 meses (16 anos), com carência de até 54 meses, desembolsos escalonados entre 2018 e 2022, e juros variáveis conforme a Libor mais margem definida pela CAF.

  • Município de Maceió autorizado a contratar até US$ 70 milhões com a CAF para revitalização urbana de bairros
  • Prazo total de 192 meses (16 anos) com carência de até 54 meses e primeira amortização após 5 anos
  • Desembolsos escalonados: US$ 6,25 mi (2018), US$ 19 mi (2019), US$ 20 mi (2020), US$ 18,5 mi (2021), US$ 6,25 mi (2022)
  • Juros semestrais sobre saldo devedor = Libor 6 meses + margem CAF; redução de 20 pontos básicos anuais por 8 anos
  • Garantia da União com contragarantia municipal sobre receitas tributárias federais repartidas e impostos municipais
  • Autorização válida por 540 dias; novas alterações nas condições exigem novo consentimento do Senado

Temas identificados pela OlhoNaLei

operações de crédito externo e garantia soberanafinanciamento de desenvolvimento urbanoestrutura de juros variáveis indexados à Libor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, arts. 156, 158, 159 e 167, § 4º
  • CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Assuntos Econômicos · COMISSAO_SENADO

Ementa

Autoriza o Município de Maceió, situado no Estado de Alagoas, a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos estados Unidos da América).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal