Reforma das sessões ordinárias e de debates da Câmara
Ementa oficial:Altera os arts. 65, 66, 68, 71, 82 e 90 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para dispor sobre as sessões ordinárias e de debates.
NOVA EMENTA: Altera o art. 280 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para dispor sobre as sessões deliberativas e de debates.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/04/2015
Última votação
—
Tema
Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 7/2015
↔Também tramitou no Senado Federal como PRS 27/2015 ↗
Em resumo
A resolução altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para reordenar as sessões legislativas, permitindo que o Presidente converta sessões ordinárias em sessões de debates quando não designar Ordem do Dia, e ajusta os horários, procedimentos e duração dos períodos de discussão e votação em plenário.
Sessões ordinárias (deliberativas) ocorrem apenas com Ordem do Dia designada; sem ela, convertem-se em sessões de debates (não-deliberativas)
Horários mantêm-se: terça e quarta às 14h, quinta entre 9h-14h, segunda e sexta conforme designação (segunda 14h-17h, sexta 9h)
Grande Expediente permanece com 50 minutos; Ordem do Dia com 3 horas prorrogáveis
Sessões de debates permitem o Presidente disciplinar o tempo correspondente à Ordem do Dia, com Líderes delegando tempo às bancadas
Homenagens não presidenciais ocorrem em prorrogação das sessões ordinárias/debates na segunda e sexta (máx. 30 min)
Presidente pode encerrr sessão por esgotamento da Ordem do Dia ou falta de matéria a votar
Temas identificados pela OlhoNaLei
Ordenação de plenárioDisciplina de debates parlamentaresGestão de tempo em sessões legislativas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraResolução n. 17, de 21 de setembro de 1989 (Regimento Interno da Câmara dos Deputados)
CitaConstituição Federal, art. 55, III
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados · COMISSÃO DIRETORA