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PRC 29/2015 · Câmara dos Deputados

Reforma das sessões ordinárias e de debates da Câmara

Ementa oficial:Altera os arts. 65, 66, 68, 71, 82 e 90 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para dispor sobre as sessões ordinárias e de debates. NOVA EMENTA: Altera o art. 280 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para dispor sobre as sessões deliberativas e de debates.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/04/2015
Última votação
—
Tema
Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 7/2015
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PRS 27/2015 ↗

Em resumo

A resolução altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados para reordenar as sessões legislativas, permitindo que o Presidente converta sessões ordinárias em sessões de debates quando não designar Ordem do Dia, e ajusta os horários, procedimentos e duração dos períodos de discussão e votação em plenário.

  • Sessões ordinárias (deliberativas) ocorrem apenas com Ordem do Dia designada; sem ela, convertem-se em sessões de debates (não-deliberativas)
  • Horários mantêm-se: terça e quarta às 14h, quinta entre 9h-14h, segunda e sexta conforme designação (segunda 14h-17h, sexta 9h)
  • Grande Expediente permanece com 50 minutos; Ordem do Dia com 3 horas prorrogáveis
  • Sessões de debates permitem o Presidente disciplinar o tempo correspondente à Ordem do Dia, com Líderes delegando tempo às bancadas
  • Homenagens não presidenciais ocorrem em prorrogação das sessões ordinárias/debates na segunda e sexta (máx. 30 min)
  • Presidente pode encerrr sessão por esgotamento da Ordem do Dia ou falta de matéria a votar

Temas identificados pela OlhoNaLei

Ordenação de plenárioDisciplina de debates parlamentaresGestão de tempo em sessões legislativas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraResolução n. 17, de 21 de setembro de 1989 (Regimento Interno da Câmara dos Deputados)
  • CitaConstituição Federal, art. 55, III

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Mesa Diretora da Câmara dos Deputados · COMISSÃO DIRETORA

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal