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PRC 31/2022 · Câmara dos Deputados

Ampliação da Secretaria da Juventude para primeira infância e adolescência

Ementa oficial:Altera o Capítulo II-B do Título II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para transformar a Secretaria da Juventude em Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/11/2022
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 36/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PRS 42/2022 ↗

Em resumo

Este projeto de resolução transforma a Secretaria da Juventude em Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude, ampliando sua missão para cobrir todas as fases do desenvolvimento humano desde o nascimento. A nova secretaria terá atribuições de fiscalizar políticas públicas, realizar debates, pesquisas e seminários sobre direitos infanto-juvenis, e representar esses públicos nas reuniões da Câmara dos Deputados.

  • Transforma a Secretaria da Juventude em Secretaria da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude, ampliando escopo de atuação
  • Secretário(a) eleito(a) pela Mesa na primeira quinzena das primeira e terceira sessões legislativas, com mandato de 2 anos, sem possibilidade de recondução imediata
  • Estrutura: 1 secretário(a) + 3 secretários(as) adjuntos(as) de partidos distintos, que substituem o titular em impedimentos
  • Competências incluem: fiscalizar programas federais e da sociedade civil, realizar pesquisas sobre escuta infantil e representação política, organizar grupos temáticos e seminários
  • Direito à voz e voto em reuniões da Presidência e fala semanal de 5 minutos nas Comunicações de Lideranças para apresentar demandas infanto-juvenis
  • Prêmio 'Amigo da Primeira Infância' concedido conjuntamente com Presidência e Segundo-Secretário(a)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Estrutura administrativa parlamentarPolíticas públicas para infância e primeira infânciaRepresentação de grupos minoritários na legislatura

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraResolução nº 17, de 21 de setembro de 1989 (Regimento Interno da Câmara dos Deputados)
  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
  • CitaLei nº 13.257, de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

LeandreEm exercício
PSD · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal