OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PRC 33/2022

PRC 33/2022 · Câmara dos Deputados

Posse de deputado por videoconferência em licença-maternidade

Ementa oficial:Acrescenta o § 6º-A ao art. 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para disciplinar a posse de Deputado Federal por meio de videoconferência nos casos de licença-gestante e outros que especifica. NOVA EMENTA: Acrescenta §§ 6º-A e 6º-B ao art. 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para disciplinar a posse de parlamentar por meio de videoconferência no caso de licença-gestante e em outros que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/12/2022
Última votação
—
Tema
Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 37/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PRS 43/2022 ↗

Em resumo

O projeto permite que deputados federais eleitos tomem posse por videoconferência em casos excepcionais (força maior ou enfermidade comprovada) e, especialmente, quando em licença-maternidade ou impossibilitados por questões de gravidez/puerpério, contanto que apresentem documentação (declaração de parto em até 120 dias). A posse virtual ocorreria no mesmo dia da sessão preparatória, com registro oficial da Secretaria-Geral da Mesa.

  • Permite posse por videoconferência em hipóteses excepcionais de força maior ou enfermidade comprovada.
  • Aplica-se especialmente a deputadas em licença-maternidade ou com impossibilidade por questões de gravidez/puerpério.
  • Requerimento deve ser acompanhado de declaração de parto ocorrido em até 120 dias (para casos de maternidade).
  • Posse virtual ocorre na sessão preparatória ou no mesmo dia, com termo lavrado pela Secretaria-Geral da Mesa.
  • Modifica o art. 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (Resolução nº 17/1989).
  • Entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Equidade de gênero na políticaLicença maternidadeParticipação de mulheres no Parlamento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Celina LeãoInativo
PP · DF · Câmara
Talíria PetroneEm exercício
PSOL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal