Ementa oficial:Acrescenta o § 6º-A ao art. 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para disciplinar a posse de Deputado Federal por meio de videoconferência nos casos de licença-gestante e outros que especifica. NOVA EMENTA: Acrescenta §§ 6º-A e 6º-B ao art. 4º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para disciplinar a posse de parlamentar por meio de videoconferência no caso de licença-gestante e em outros que especifica.
O projeto permite que deputados federais eleitos tomem posse por videoconferência em casos excepcionais (força maior ou enfermidade comprovada) e, especialmente, quando em licença-maternidade ou impossibilitados por questões de gravidez/puerpério, contanto que apresentem documentação (declaração de parto em até 120 dias). A posse virtual ocorreria no mesmo dia da sessão preparatória, com registro oficial da Secretaria-Geral da Mesa.
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