Autorização de empréstimo do Ceará com BID para rodovias
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 02/09/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 37/2022
Em resumo
A Resolução autoriza o Estado do Ceará a contratar um empréstimo de até US$ 150 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para financiar obras de infraestrutura rodoviária estadual, com garantia da União. O Brasil será o avalista caso o Estado não consiga pagar.
- Ceará pode contratar até US$ 150 milhões com o BID para melhorar estradas estaduais
- Brasil garante o empréstimo, assumindo o risco de inadimplência
- Prazo total de 300 meses (25 anos), com carência de até 66 meses
- Juros variam conforme taxa SOFR (mercado internacional) mais custos do BID
- Ceará precisa estar em dia com impostos e pagamentos para receber o dinheiro
- Autorização válida por 540 dias a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (art. 157, 159 e 155)
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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