Criação do Prêmio Paulo Gustavo de humor e comédia
Ementa oficial:Institui na Câmara dos Deputados o Prêmio Paulo Gustavo de valorização do humor e da comédia.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/05/2021
Última votação
07/10/2021
Tema
Arte, Cultura e Religião · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 27/2021
↔Também tramitou no Senado Federal como PRS 47/2021 ↗
Em resumo
A proposição cria o Prêmio Paulo Gustavo de valorização do humor e da comédia, a ser concedido anualmente pela Câmara dos Deputados a até 5 artistas, personalidades, grupos ou iniciativas que contribuíram de forma relevante para a cultura brasileira. O prêmio é administrado pela Comissão de Cultura e consiste em diploma de menção honrosa, custeado com recursos internos da Casa Legislativa.
Prêmio anual para até 5 artistas, personalidades, grupos ou iniciativas que contribuíram ao humor e comédia na cultura brasileira.
Indicações feitas por qualquer Deputado em exercício, limitado a 1 indicação por Deputado.
Seleção realizada por Conselho Deliberativo composto pelo Segundo-Secretário e membros da Comissão de Cultura.
Inelegibilidade de congressistas em exercício, servidores públicos, entidades punidas por corrupção e pessoas com restrições por ficha limpa ou improbidade.
Custeio exclusivo com recursos internos da Câmara, sem patrocínio externo.
O diploma de menção honrosa é concedido pelo Presidente da Comissão de Cultura e Segundo-Secretário.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Homenagem póstuma e memória de personalidades culturaisReconhecimento institucional de expressões artísticas populares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
CitaLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção)
CitaLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa)
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
07/10/2021Aprovada a Redação Final assinada pelo Relatora, Dep. Marília Arraes (PT-PE).
07/10/2021Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 37, de 2021, adotado pela Relatora da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
07/10/2021Realizar o encaminhamento do PRC-37/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relatora, Dep. Marília Arraes (PT-PE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 37, de 2021, adotado pela Relatora da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/10/2021 · Realizar o encaminhamento do PRC-37/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.