Autorização de empréstimo externo para a Bahia
Ementa oficial:Autoriza o Estado da Bahia a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/10/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 27/2021
Em resumo
A Bahia fica autorizada a contratar um empréstimo de até US$ 40 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, para modernizar sua gestão fiscal e arrecadação. A operação tem prazo de 19,5 anos para pagamento, juros flutuantes baseados em índice internacional, e o Estado oferecerá garantias sobre suas receitas tributárias e transferências federais.
- Empréstimo de até US$ 40 milhões junto ao BID para o projeto PROFISCO II/BA (modernização fiscal)
- Prazo de amortização de 234 meses (19,5 anos) com carência de até 66 meses
- Juros flutuantes: LIBOR trimestral + margem do BID (custo estimado de 2,53% ao ano)
- Desembolsos escalonados de 2021 a 2025: US$ 1,5 milhão em 2021; US$ 10,5 milhões em 2022; US$ 11 milhões em 2023; US$ 10,9 milhões em 2024; US$ 6,1 milhões em 2025
- Estado oferece contragarantias sobre receitas tributárias e transferências federais à União
- Autorização válida por 540 dias; Ministério da Economia deve verificar adimplência antes da assinatura
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei Estadual nº 14.120, de 5 de setembro de 2019 (Bahia)
- RegulamentaConstituição Federal, arts. 155, 157, 159 e 167
- RegulamentaResolução do Senado Federal nº 41, de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado da Bahia a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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