Acrescenta o § 6º ao art. 9º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, para dispor sobre a obrigatoriedade de presença do autor da representação disciplinar nas sessões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 26/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Autoria
Ementa
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