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PRC 79/2020 · Câmara dos Deputados

Prêmio para conselheiros tutelares com boas práticas

Ementa oficial:Institui a Medalha "José Edmilson de Souza" para premiar boas práticas de conselheiros tutelares em nível nacional.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/12/2020
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Homenagens e Datas Comemorativas

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 31/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PRS 37/2022 ↗

Em resumo

A proposição institui o Prêmio José Edmilson de Souza para reconhecer cinco conselheiros tutelares com melhores práticas em proteção de crianças e adolescentes. O prêmio será um diploma de menção honrosa, financiado pela Câmara dos Deputados, com indicações feitas por deputados e escolha realizada por conselho com representantes da Câmara.

  • Criação do Prêmio José Edmilson de Souza, concedido anualmente a cinco conselheiros tutelares
  • Prêmio consiste em diploma de menção honrosa, sem dotação orçamentária específica além de custos administrativos
  • Indicação feita por qualquer deputado em exercício, limitado a um concorrente por parlamentar
  • Conselho Deliberativo composto por Segundo-Secretário, presidente e dez membros das comissões de Seguridade Social e Direitos Humanos
  • Restrições: não podem ser agraciados membros do Congresso, servidores públicos federais ou condenados por crime eleitoral, responsabilidade fiscal ou improbidade
  • Ato da Mesa regulamentará detalhes em 90 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção da infância e adolescênciaconselhos tutelaresreconhecimento profissional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990)
  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
  • CitaLei Complementar nº 95, de 1998
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal)
  • CitaLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Tereza NelmaInativo
PSD · AL · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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