Prêmio Mulheres na Ciência Amélia Império Hamburger
Ementa oficial:Institui o Prêmio Mulheres na Ciência Amélia Império Hamburger, a ser concedido, anualmente, pela Câmara dos Deputados.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/02/2021
Última votação
15/07/2021
Tema
Homenagens e Datas Comemorativas · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 24/2021
↔Também tramitou no Senado Federal como PRS 42/2021 ↗
Em resumo
A proposição institui o Prêmio Mulheres na Ciência Amélia Império Hamburger, a ser concedido anualmente pela Câmara dos Deputados a 3 (três) cientistas que se destaquem por contribuições à pesquisa científica nas áreas de exatas, naturais e humanas. O prêmio pode ser indicado por qualquer deputado, com análise feita por um conselho composto por membros da Câmara e representantes dos partidos políticos, e tem como objetivo reconhecer a contribuição histórica das mulheres à ciência.
Instituição de prêmio anual concedido pela Câmara a 3 cientistas mulheres que se destaquem em pesquisa científica
Indicação feita por qualquer membro da Câmara dos Deputados, com relato detalhado da atuação e contribuições
Proibição de indicação de parlamentares, servidoras públicas da Câmara e pessoas enquadradas na Lei da Ficha Limpa, Lei de Responsabilidade Fiscal ou Lei de Improbidade Administrativa
Criação de Conselho do Prêmio composto por Segundo-Secretário (presidente), presidentes de comissões de Direitos da Mulher e Ciência/Tecnologia, e representantes de todos os partidos com assento
Regulamento a ser expedido pela Mesa Diretora no prazo de 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
reconhecimento de mulheres cientistasvisibilidade de contribuições femininas na ciênciahomenagem a Amélia Império Hamburger
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
CitaLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa)
CitaLei Complementar nº 95, de 1998
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
15/07/2021Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Marília Arraes (PT-PE).
15/07/2021Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 9, de 2021, adotado pela Relatora da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
06/07/2021Realizar o encaminhamento do PRC-9/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/07/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Marília Arraes (PT-PE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/07/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 9, de 2021, adotado pela Relatora da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/07/2021 · Realizar o encaminhamento do PRC-9/2021 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.