Acrescenta o parágrafo § 6º ao art. 39 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para estabelecer que os cargos de Presidente e de Vice-Presidentes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sejam ocupados exclusivamente por Deputadas do sexo feminino.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 16/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
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Ementa
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