PRC 9/2026 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o parágrafo § 6º ao art. 39 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para estabelecer que os cargos de Presidente e de Vice-Presidentes da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sejam ocupados exclusivamente por Deputadas do sexo feminino.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
16/03/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Autoria (28)

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal