Empréstimo do BID para o Banco do Nordeste
Ementa oficial:Autoriza a República Federativa do Brasil a conceder garantia à operação de crédito a ser contratada pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 25/06/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 10/2024
Em resumo
A Resolução autoriza o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) a tomar um empréstimo de até US$ 300 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia do Governo Federal. O dinheiro vai financiar o Programa de Desenvolvimento Produtivo da Região Nordeste e o empréstimo tem prazo de 25 anos.
- Autorização para BNB contratar até US$ 300 milhões com o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento)
- Recursos destinados ao Programa Prodepro (desenvolvimento produtivo do Nordeste)
- Prazo total de 25 anos, com até 5 anos e 6 meses de carência
- Juros compostos pela SOFR de 6 meses + margem de 1,19% ao ano
- Contragarantia de US$ 360 milhões em títulos públicos federais sob custódia do BNB
- Prazo máximo para formalizar o contrato: 540 dias a partir da entrada em vigor
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a República Federativa do Brasil a conceder garantia à operação de crédito a ser contratada pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
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