Ementa oficial:Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Ucrânia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/03/2023
Última votação
01/11/2023
Tema
Poder Legislativo
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 6/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PRC 116/2023 ↗
Em resumo
A proposição cria um grupo parlamentar Brasil-Ucrânia integrado por senadores voluntários, com objetivo de fortalecer relações legislativas bilaterais entre os dois países. O grupo promoverá visitas, congressos, intercâmbio de publicações, experiências parlamentares e cooperação técnica com entidades nacionais e estrangeiras.
Cria grupo parlamentar bilateral Brasil-Ucrânia como serviço de cooperação entre legislativos.
Adesão voluntária de senadores, com presidente da Comissão de Relações Exteriores como membro nato.
Atividades incluem visitas, congressos, seminários, intercâmbio de publicações e experiências parlamentares.
Grupo pode manter relações culturais e cooperação técnica com entidades nacionais e estrangeiras.
Rege-se por regulamento interno próprio ou, na falta, por maioria absoluta dos membros fundadores.
Atas e atos do grupo serão publicados no Diário do Senado Federal.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaRegimento Interno da Câmara dos Deputados
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 01/11/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 116, de 2023, adotado pelo relator da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.