Empréstimo do Banco Mundial para rodovias da Bahia
Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Programa de Manutenção Proativa e Resiliência das Rodovias do Estado da Bahia - PRO-RODOVIAS.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 15/07/2025
- Última votação
- 09/04/2025
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 16/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PRC 37/2025 ↗
Em resumo
A Bahia está autorizada a contratar um empréstimo de US$ 150 milhões do Banco Mundial (Bird) para financiar programa de manutenção de rodovias. O empréstimo terá garantia da União Federal, deverá ser usado especificamente no programa PRO-RODOVIAS e será amortizado em até 35 anos (420 meses).
- Estado da Bahia autorizado a contratar US$ 150 milhões em crédito externo com o Banco Mundial (Bird)
- Recursos destinados ao Programa de Manutenção Proativa e Resiliência das Rodovias (PRO-RODOVIAS)
- Juros baseados em SOFR (taxa internacional) + spread variável, com prazo total de 420 meses (35 anos)
- Desembolsos programados entre 2024 e 2031, com contrapartida estadual de US$ 37,5 milhões
- Garantia concedida pela União, condicionada ao pagamento de precatórios e à vinculação de receitas estaduais como contragarantia
- Autorização válida por 540 dias a partir da publicação para a assinatura do contrato
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (arts. 155, 157 e 159)
- CitaLei nº 14.524, de 15 de dezembro de 2022, do Estado da Bahia
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se para o financiamento parcial do Programa de Manutenção Proativa e Resiliência das Rodovias do Estado da Bahia - PRO-RODOVIAS.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 09/04/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/04/2025 · Aprovado o Projeto de Resolução nº 37, de 2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/04/2025 · Realizar o encaminhamento do PRC-37/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/04/2025 · Realizar o encaminhamento do PRC-37/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/04/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1385/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.