Empréstimo da Bahia ao Banco Mundial para desenvolvimento rural
Ementa oficial:Autoriza o Estado da Bahia a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável do Estado da Bahia (fase II), no valor de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/07/2025
Última votação
14/04/2025
Tema
Operação Financeira
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 17/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PRC 38/2025 ↗
Em resumo
A Bahia autoriza-se a pedir emprestado US$ 100 milhões ao Banco Mundial (Bird) com garantia da União Federal, para financiar um projeto de desenvolvimento rural sustentável. O Estado terá até 30 anos para devolver o dinheiro, com taxas de juros variáveis e o Governo Federal respondendo se a Bahia não pagar.
Autoriza Estado da Bahia a contratar US$ 100 milhões com o Banco Mundial, com garantia da União
Recursos destinados ao Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável (Fase II)
Prazo total de 420 meses (35 anos), com 60 meses de carência antes de começar a pagar
Taxa de juros é SOFR + spread variável, com pagamentos semestrais; juros de mora acrescenta 0,5% se atraso
Bahia deve aportar contrapartida mínima de US$ 50 milhões e cumprir condições prévias ao primeiro desembolso
Autorização válida por 540 dias a partir da publicação da Resolução
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento externo de estadosdesenvolvimento ruraloperações de crédito com garantia da Uniãodesembolsos escalonados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, arts. 155, 157 e 159
CitaRegimento Interno do Senado Federal, art. 48, inciso XXVIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Assuntos Econômicos · Comissão do Senado
Ementa
Autoriza o Estado da Bahia a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável do Estado da Bahia (fase II), no valor de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).