Ementa oficial:Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de US$ 162.400.000,00 (cento e sessenta e dois milhões e quatrocentos mil dólares dos Estados Unidos da América) para financiamento parcial do Programa Brasileiro de Gestão de Ativos Rodoviários Proativo, Inclusivo, Seguro e Resiliente do Estado do Espírito Santo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/09/2025
Última votação
14/08/2025
Tema
Operação Financeira
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 27/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PRC 135/2004 ↗
Em resumo
A Resolução autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar um empréstimo externo de US$ 162,4 milhões com o Banco Mundial (Bird), com garantia da União, para financiar um programa de gestão de rodovias. O Estado deve aportar pelo menos 20% dos recursos como contrapartida, e terá até 300 meses para pagar a dívida.
Autoriza empréstimo de US$ 162,4 milhões do Bird (Banco Mundial) ao Espírito Santo com garantia federal
Recursos destinam-se ao Programa de Gestão de Ativos Rodoviários (estradas, segurança e resiliência)
Estado deve fornecer contrapartida mínima de 20% do valor total do projeto
Juros baseados em taxa SOFR variável; comissões de 0,25% de abertura e 0,25% ao ano sobre saldo não desembolso
Desembolsos parcelados entre 2026 e 2033; prazo total de até 300 meses (25 anos), com 66 meses iniciais de carência
Autorização válida por 540 dias; Estado deve cumprir regras de adimplência e assinar contrato de contragarantia com União
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento de infraestrutura rodoviáriaoperações de crédito externogarantia da Uniãocontrapartida orçamentária estadual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 167, § 4º)
CitaLei nº 12.207, de 11 de setembro de 2024, do Estado do Espírito Santo
CitaPortaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Assuntos Econômicos · Comissão do Senado
Ementa
Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de US$ 162.400.000,00 (cento e sessenta e dois milhões e quatrocentos mil dólares dos Estados Unidos da América) para financiamento parcial do Programa Brasileiro de Gestão de Ativos Rodoviários Proativo, Inclusivo, Seguro e Resiliente do Estado do Espírito Santo.