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PRS 41/2021 · Senado Federal

Autorização para empréstimo do Espírito Santo com BID

Ementa oficial:Autoriza o Estado do Espírito Santo à contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 216.800.000,00 (duzentos e dezesseis milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Eficiência Logística do Espírito Santo".

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/08/2021
Última votação
13/07/2021
Tema
Operação Financeira

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 23/2021
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PRC 53/2021 ↗

Em resumo

Esta Resolução autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar um empréstimo de até US$ 216,8 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia do governo federal, para financiar o "Programa Eficiência Logística do Espírito Santo". O empréstimo será desembolsado entre 2020 e 2025, com prazo total de 23 anos e encargos definidos em taxas de juros flutuantes.

  • Valor máximo: US$ 216,8 milhões para financiar programa de logística do Espírito Santo
  • Credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); garantidor: República Federativa do Brasil
  • Juros baseados em Libor trimestral acrescida de margem do BID, mais comissão anual de até 0,75% e despesas de supervisão de até 1%
  • Desembolsos em 6 parcelas entre 2020 e 2025 (em milhões: US$ 47,6; US$ 91,7; US$ 53,9; US$ 17,1; US$ 3,7; US$ 2,8)
  • Prazo de amortização: 186 meses (15,5 anos) após carência de até 90 meses, com pagamentos semestrais
  • Autorização válida por 540 dias; Ministério da Economia deve atestar condições prévias e Estado deve oferecer contragarantias (vinculação de receitas tributárias)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Financiamento de infraestrutura logísticaEmpréstimos externos e garantias soberanasOperações de crédito internacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos do ValEm exercício
AVANTE · ES · Senado

Ementa

Autoriza o Estado do Espírito Santo à contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 216.800.000,00 (duzentos e dezesseis milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Eficiência Logística do Espírito Santo".

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPRC 53/2021 ↗

Resultado da votação — 13/07/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPRC 53/2021 ↗

Resultado da votação — 13/07/2021 · Aprovado o Projeto de Resolução nº 53, de 2021.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 13/07/2021, 18:37·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal