Autorização para empréstimo do Espírito Santo com BID
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Espírito Santo à contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 216.800.000,00 (duzentos e dezesseis milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Eficiência Logística do Espírito Santo".
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/08/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 23/2021
Em resumo
Esta Resolução autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar um empréstimo de até US$ 216,8 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia do governo federal, para financiar o "Programa Eficiência Logística do Espírito Santo". O empréstimo será desembolsado entre 2020 e 2025, com prazo total de 23 anos e encargos definidos em taxas de juros flutuantes.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado do Espírito Santo à contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 216.800.000,00 (duzentos e dezesseis milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Eficiência Logística do Espírito Santo".
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