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PRS 42/2019 · Senado Federal

Crédito de US$ 150 milhões para infraestrutura em Fortaleza

Ementa oficial:Autoriza o Município de Fortaleza (CE) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
07/05/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Resolução nº 8/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PRC 47/2019 ↗

Em resumo

A Resolução autoriza o Município de Fortaleza a contratar até US$ 150 milhões em crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento (CAF), com garantia da União. Os recursos financiarão o programa de infraestrutura em educação e saneamento da cidade.

  • Autoriza Fortaleza a contratar até US$ 150 milhões com a CAF com garantia da União Federal
  • Recursos destinam-se ao Programa de Infraestrutura em Educação e Saneamento de Fortaleza
  • Desembolsos programados de 2018 a 2022, com taxa Libor de 6 meses mais spread
  • Prazo de amortização de 138 meses após 54 meses de carência
  • Município deve vincular receitas municipais como contragarantia à União
  • Autorização válida por 540 dias; Senado exige nova aprovação se condições financeiras piorarem antes da assinatura

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, arts. 156, 158, 159 e 167, § 4º
  • CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Assuntos Econômicos · COMISSAO_SENADO

Ementa

Autoriza o Município de Fortaleza (CE) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor de até US$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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