Empréstimo do Ceará com FIDA para combate à fome rural
Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 8.000.000,00 (oito milhões de euros), entre o Governo do Estado do Ceará e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, cujos recursos destinam-se ao Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos Efeitos da Pobreza e Extrema Pobreza Rural - Projeto Paulo Freire II.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/09/2025
Última votação
30/09/2025
Tema
Operação Financeira
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 29/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PRC 75/2025 ↗
Em resumo
A Resolução autoriza o Estado do Ceará a contratar empréstimo de até €8 milhões com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA) para financiar o Projeto Paulo Freire II, destinado ao combate à fome e à pobreza rural. A União funciona como avalista do empréstimo, que será desembolsado em parcelas entre 2025 e 2030.
Crédito externo de até €8 milhões com o FIDA para o Projeto Paulo Freire II (combate à fome e pobreza rural).
Desembolsos previstos entre 2025 e 2030, com maior valor em 2028 (€2,2 milhões) e repasse de contrapartida estadual de €2 milhões no total.
Juros cobrados pela Euribor mais spread do FIDA, com pagamento semestral durante 174 meses de amortização e 42 meses iniciais de carência.
União oferece garantia condicional ao cumprimento de requisitos: pagamento de precatórios em dia e garantia por vinculação de receitas estaduais (ICMS, IPI, IR).
Prazo para assinatura do contrato: 540 dias (cerca de 18 meses) a partir da entrada em vigor da Resolução.
Alterações nas condições financeiras antes da assinatura exigem nova autorização do Senado Federal.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Financiamento de projetos sociais ruraisOperações de crédito externo e endividamento subnacionalGarantias públicas federais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Assuntos Econômicos · Comissão do Senado
Ementa
Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 8.000.000,00 (oito milhões de euros), entre o Governo do Estado do Ceará e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, cujos recursos destinam-se ao Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos Efeitos da Pobreza e Extrema Pobreza Rural - Projeto Paulo Freire II.