Empréstimo do Ceará com FIDA para combate à fome rural
Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 8.000.000,00 (oito milhões de euros), entre o Governo do Estado do Ceará e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, cujos recursos destinam-se ao Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos Efeitos da Pobreza e Extrema Pobreza Rural - Projeto Paulo Freire II.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/09/2025
- Última votação
- 30/09/2025
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 29/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PRC 75/2025 ↗
Em resumo
A Resolução autoriza o Estado do Ceará a contratar empréstimo de até €8 milhões com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA) para financiar o Projeto Paulo Freire II, destinado ao combate à fome e à pobreza rural. A União funciona como avalista do empréstimo, que será desembolsado em parcelas entre 2025 e 2030.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 8.000.000,00 (oito milhões de euros), entre o Governo do Estado do Ceará e o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola - FIDA, cujos recursos destinam-se ao Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos Efeitos da Pobreza e Extrema Pobreza Rural - Projeto Paulo Freire II.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 30/09/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Carlos Veras.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/09/2025 · Aprovado o Projeto de Resolução nº 75, de 2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.