Autorização de empréstimo externo para hospital em Mato Grosso do Sul
Ementa oficial:Autoriza a para contratação de operação de crédito externo no valor de US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Projeto “Parceria Público-Privada do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul”.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/08/2026
Última votação
22/04/2026
Tema
Operação Financeira
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 34/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PRC 22/2026 ↗
Em resumo
O Senado autoriza o Estado do Mato Grosso do Sul a contratar um empréstimo de US$ 80 milhões junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento para financiar uma Parceria Público-Privada de um hospital regional. A União garante esse empréstimo, e o Estado precisará oferecer contragarantias à União usando receitas específicas previstas na Constituição.
Autorização de empréstimo de US$ 80 milhões do BID para financiar Parceria Público-Privada de hospital regional
União garante o empréstimo mediante cumprimento de condições (regularidade com precatórios, efetividade da operação)
Juros e custos: taxa SOFR + funding margin e spread do BID, pagamentos semestrais por até 25 anos (300 meses)
Estado de Mato Grosso do Sul obrigado a contrato de contragarantias com a União usando receitas constitucionais
Prazo máximo de 540 dias para exercer a autorização a partir da publicação
Possibilidade de ajuste de datas e valores de desembolso conforme execução contratual
Temas identificados pela OlhoNaLei
parceria público-privadaoperações de crédito externogarantia soberanaobrigações de contragarantia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 167, § 4º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoriza a para contratação de operação de crédito externo no valor de US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Projeto “Parceria Público-Privada do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul”.