Ementa oficial:Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de até USD 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), com o New Development Bank – NDB, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Emergencial de Acesso a Crédito – FGI”.
O Brasil é autorizado a tomar emprestado até US$ 1 bilhão com o New Development Bank (banco de desenvolvimento dos BRICS) para financiar um programa de acesso a crédito emergencial. O empréstimo terá juros, carência e prazo de pagamento bem definidos, devendo ser contratado dentro de 18 meses.
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Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de até USD 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), com o New Development Bank – NDB, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Emergencial de Acesso a Crédito – FGI”.
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