PRS 44/2023 · Senado Federal

Autorização de empréstimo externo de US$ 1 bilhão com NDB

Ementa oficial:Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de até USD 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), com o New Development Bank – NDB, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Emergencial de Acesso a Crédito – FGI”.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/04/2023
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 8/2023

Em resumo

O Brasil é autorizado a tomar emprestado até US$ 1 bilhão com o New Development Bank (banco de desenvolvimento dos BRICS) para financiar um programa de acesso a crédito emergencial. O empréstimo terá juros, carência e prazo de pagamento bem definidos, devendo ser contratado dentro de 18 meses.

  • Brasil pode contratar até US$ 1 bilhão com o New Development Bank
  • Recursos financiam o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI)
  • Juros: Libor 6 meses + 1,25% ao ano
  • Carência de até 60 meses, prazo total de 30 anos
  • Desembolso deve ocorrer até 60 dias após assinatura; contratação válida por 540 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

financiamento multilateraloperações de crédito externoNew Development Bankinclusão financeira

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de até USD 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), com o New Development Bank – NDB, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa Emergencial de Acesso a Crédito – FGI”.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal