PRS 45/2023 · Senado Federal

Autorização de empréstimo do BID para Mato Grosso

Ementa oficial:Autoriza o Estado do Mato Grosso a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 56.279.900,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e setenta e nove mil e novecentos de dólares dos Estados Unidos da América).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/04/2023
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Resolução nº 5/2023

Em resumo

A Resolução autoriza o Estado de Mato Grosso a contratar um empréstimo externo de até US$ 56,3 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União Federal. Os recursos financiarão a modernização da gestão fiscal do estado.

  • Mato Grosso pode contratar até US$ 56.279.900,00 com o BID para modernização fiscal
  • Garantia da República Federativa do Brasil e contragarantia com vinculação de receitas estaduais
  • Juros baseados em Libor (ou SOFR), com comissão de 0,75% a.a. sobre saldo não desembolsado
  • Prazo de amortização de 234 meses após carência de até 66 meses
  • Desembolsos estimados em 5 anos (2022 a 2026), com cronograma que pode ser ajustado
  • Prazo máximo de 540 dias para o estado exercer a autorização a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Operação de crédito externoFinanciamento de modernização administrativaGarantias governamentaisTaxas de juros internacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, arts. 155, 157, 159 e 167
  • CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza o Estado do Mato Grosso a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 56.279.900,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e setenta e nove mil e novecentos de dólares dos Estados Unidos da América).

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal