Autorização de empréstimo do BID para Mato Grosso
Ementa oficial:Autoriza o Estado do Mato Grosso a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 56.279.900,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e setenta e nove mil e novecentos de dólares dos Estados Unidos da América).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/04/2023
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 5/2023
Em resumo
A Resolução autoriza o Estado de Mato Grosso a contratar um empréstimo externo de até US$ 56,3 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União Federal. Os recursos financiarão a modernização da gestão fiscal do estado.
- Mato Grosso pode contratar até US$ 56.279.900,00 com o BID para modernização fiscal
- Garantia da República Federativa do Brasil e contragarantia com vinculação de receitas estaduais
- Juros baseados em Libor (ou SOFR), com comissão de 0,75% a.a. sobre saldo não desembolsado
- Prazo de amortização de 234 meses após carência de até 66 meses
- Desembolsos estimados em 5 anos (2022 a 2026), com cronograma que pode ser ajustado
- Prazo máximo de 540 dias para o estado exercer a autorização a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 155, 157, 159 e 167
- CitaResolução do Senado Federal nº 48, de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Estado do Mato Grosso a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 56.279.900,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e setenta e nove mil e novecentos de dólares dos Estados Unidos da América).
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