Empréstimo do Banco Mundial para revitalização do centro de Porto Alegre
Ementa oficial:Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 77.760.000,00 (setenta e sete milhões, setecentos e sessenta mil euros), de principal, entre o Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Revitalização da Área Central de Porto Alegre - Centro+4D”.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/12/2024
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 38/2024
Em resumo
O Senado autoriza Porto Alegre a contratar um empréstimo de € 77,76 milhões com o Banco Mundial (BIRD) para revitalizar a área central da cidade (Centro+4D). O Brasil garante o empréstimo, que será desembolsado até 2029 e terá prazo de 35 anos para pagamento.
- Autoriza contratação de € 77,76 milhões em crédito externo com o BIRD para a Prefeitura de Porto Alegre
- Brasil oferece garantia do empréstimo, com prazo de 35 anos (420 meses) para pagamento
- Município deve aportar no mínimo 20% de contrapartida própria do total do programa
- Desembolsos escalonados entre 2024 e 2029, com 66 meses de carência para início da amortização
- Recursos destinados a infraestrutura urbana, mobilidade, áreas verdes, reabilitação de imóveis e desenvolvimento social na região central
- Autorização válida por 540 dias a partir da publicação; exige comprovação de regularidade com precatórios e formalização de contragarantias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDecreto Legislativo nº 36, de 07 de maio de 2024→ PDL 236/2024 · Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
- CitaConstituição Federal, artigo 52, incisos V, VII e VIII
- CitaDecreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017
- CitaLei nº 13.937, de 06 de junho de 2024
- CitaResolução do Senado Federal nº 5, de 16 de junho de 2020
- RegulamentaLei nº 13.343, de 23 de dezembro de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até € 77.760.000,00 (setenta e sete milhões, setecentos e sessenta mil euros), de principal, entre o Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do “Programa de Revitalização da Área Central de Porto Alegre - Centro+4D”.
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