Ementa oficial:Altera o Regimento Interno do Senado Federal, para dispor sobre a indicação de líder e vice-líderes da bancada feminina.
Status
APROVADA
Apresentada em
05/02/2021
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Resolução nº 5/2021
Em resumo
A proposição altera o Regimento Interno do Senado Federal para criar formalmente a figura de líder e vice-líderes da bancada feminina. A líder da bancada feminina terá as mesmas prerrogativas que os líderes de partido ou bloco parlamentar, como preferência para usar da palavra em plenário, afetando a organização interna do Senado.
Acrescenta art. 66-B ao Regimento Interno do Senado Federal para prever a indicação de líder e vice-líderes pela bancada feminina
A líder da bancada feminina terá, no que couber, as mesmas prerrogativas de líderes de partido ou bloco (ex.: preferência para falar em plenário)
NÃO terá prerrogativa de indicar representantes em comissões, restrita aos líderes partidários stricto sensu
Integra-se ao movimento de fortalecimento da representação feminina no Senado Federal
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
organização interna do Senado Federalrepresentação de gênero em casas legislativas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aResolução nº 93, de 27 de novembro de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal)
CitaConstituição Federal (arts. 58, § 1º; 89 e 140)
CitaPRS nº 26, de 2019 (Senadora Eliziane Gama)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera o Regimento Interno do Senado Federal, para dispor sobre a indicação de líder e vice-líderes da bancada feminina.