Alteração dos juros do empréstimo externo com KfW
Ementa oficial:Altera o inciso V do art. 2º da Resolução nº 28, de 2021, que “autoriza a contratação de operação de crédito externo pela República Federativa do Brasil junto ao KfW Entwicklungsbank no valor de até € 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de euros).”
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 16/12/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Resolução nº 39/2021
Em resumo
A proposição altera uma resolução anterior do Senado Federal que havia autorizado uma operação de crédito externo com o banco alemão KfW Entwicklungsbank. A mudança afeta exclusivamente a forma como serão calculados os juros que o Brasil pagará por esse empréstimo de até 350 milhões de euros.
- Os juros passam a ser cobrados semestralmente (a cada 6 meses)
- Serão calculados com base na taxa Euribor de 6 meses (taxa de referência europeia) mais um spread (margem) a ser fixado no dia da assinatura do contrato
- O spread não poderá ultrapassar 1,01% ao ano
- A alteração é apenas da fórmula de cálculo dos juros, não do valor total do empréstimo (que continua até 350 milhões de euros)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraResolução nº 28, de 2021→ PDL 687/2021 · Renovação de rádio comunitária em Japonvar-MG
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera o inciso V do art. 2º da Resolução nº 28, de 2021, que “autoriza a contratação de operação de crédito externo pela República Federativa do Brasil junto ao KfW Entwicklungsbank no valor de até € 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de euros).”
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.