Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Japonvar para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Japonvar, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/09/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 28/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 193/2019 ↗
O projeto aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária de Japonvar transmita rádio comunitária no município de Japonvar (MG) por mais 10 anos, a partir de fevereiro de 2015. A medida valida um ato administrativo já emitido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em março de 2018.
Renova autorização para transmissão de radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária de Japonvar, no município de Japonvar, Minas Gerais
Serviço sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar na região)
Período de vigência: a partir de 28 de fevereiro de 2015
Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriapermissões de funcionamento de estações de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.011, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE