Limite de 22 semanas para aborto legal por estupro
Ementa oficial:Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 17/05/2024
- Última votação
- 12/06/2024
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Código Penal para estabelecer limite de viabilidade fetal (presumida acima de 22 semanas) nos crimes de aborto, equiparando a punição ao homicídio simples quando ultrapassado esse limite. Também remove a excludente de punibilidade para abortos em casos de estupro quando há viabilidade fetal e permite ao juiz mitigar ou deixar de aplicar pena em circunstâncias que tragam consequências graves ao agente.
- Define presunção de viabilidade fetal a partir de 22 semanas de gestação
- Equipara punição a homicídio simples quando aborto realizado após viabilidade fetal (arts. 124, 125, 126)
- Remove excludente de punibilidade para aborto pós-estupro quando há viabilidade fetal (art. 128)
- Permite juiz mitigar ou deixar de aplicar pena em aborto consentido da gestante se consequências atingirem gravemente o agente
- Altera crime de provocar aborto sem consentimento (art. 125) com mesma regra de viabilidade fetal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“§ 2 O juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.”
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (54)












Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 2 anos
12/06/2024
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Resultado da votação — 12/06/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1904/2024 à CPASF (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/06/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1904/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.