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MPV 890/2019 · Senado Federal

Programa Médicos pelo Brasil e criação da ADAPS

Ementa oficial:Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
01/08/2019
Última votação
—
Tema
Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.958/2019
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 890/2019 ↗

Em resumo

Lei que cria o Programa Médicos pelo Brasil, destinado a aumentar o acesso a médicos em municípios pequenos, remotos e vulneráveis, e autoriza a instituição de um serviço social autônomo (Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS) para gerenciá-lo. Também regulamenta o Exame Revalida para revalidação de diplomas estrangeiros de medicina e faz alterações em programas médicos já existentes.

  • Cria o Programa Médicos pelo Brasil para colocar médicos em localidades de difícil acesso ou alta vulnerabilidade socioeconômica
  • Autoriza a criação de um serviço social autônomo (ADAPS) para executar o programa, com estrutura própria (Conselho Deliberativo, Diretoria-Executiva, Conselho Fiscal)
  • ADAPS contrata médicos via processo seletivo público e oferece curso de formação em medicina de família e comunidade com duração de 2 anos, com bolsa aos participantes
  • Regulamenta o Exame Revalida (revalidação de diplomas estrangeiros), aplicado semestralmente, com custos limitados conforme lei de residência médica
  • Médicos aprovados no curso de formação ganham redução de 1 ano em programa de residência em clínica médica
  • Reincorpora médicos intercambistas cubanos que saíram do Projeto Mais Médicos por até 2 anos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Educação médica e especialização profissionalRecrutamento e provimento de profissionais de saúdeMedicina de família e comunidadeGestão de pessoal em entidades privadas sem fins lucrativosRevalidação de diplomas estrangeirosIntegração entre ensino e serviço na saúde pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 32 a 37 – Regulamentação do Exame Revalida e alterações à Lei nº 12.871 (Projeto Mais Médicos) e Lei nº 12.702”

Embora relacionada a médicos, a regulamentação detalhada do Revalida, benefício de redução de duração em residência clínica, reincorporação de intercambistas cubanos e alteração da gratificação de servidores da Previdência destoa do núcleo do Programa Médicos pelo Brasil e ADAPS. Parecem ajustes complementares enxertados para coordenar com programas preexistentes.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria novas despesas obrigatórias: contratação de médicos, pagamento de bolsas-formação, custeio da ADAPS, estrutura administrativa e remuneração da Diretoria-Executiva, sem indicar compensação orçamentária específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.844, de 18 de junho de 2019→ MPV 870/2019 · Reorganização da estrutura dos ministérios e Presidência
  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • AlteraLei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012
  • AlteraLei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • CitaLei nº 6.932, de 7 de julho de 1981
  • CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • CitaLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
  • CitaLei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006
  • CitaMedida Provisória nº 890, de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal