Estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal
Ementa oficial:Dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
04/12/2020
Última votação
11/05/2021
Tema
Organização Administrativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.162/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1014/2020 ↗
Em resumo
A lei estabelece a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal, definindo seus órgãos principais (Delegacia-Geral, Gabinete do Delegado-Geral, Conselho Superior, Corregedoria-Geral, até 8 departamentos e Escola Superior). Distribui responsabilidades entre o Poder Executivo federal (diretrizes gerais) e a própria corporação (detalhes operacionais) e autoriza a concessão de assistência à saúde aos servidores.
Estabelece estrutura mínima: Delegacia-Geral, Gabinete do Delegado-Geral, Conselho Superior, Corregedoria-Geral, até 8 departamentos e Escola Superior de Polícia Civil
Poder Executivo federal define as linhas gerais; Polícia Civil detalhes adicionais não inclusos nas diretrizes federais
Mantém cargos em comissão e funções de confiança existentes na data de entrada em vigor
Governador do DF pode realocar/transformar cargos SEM aumento de despesa; criações/transformações com aumento exigem lei do DF
Autoriza Governo do DF a conceder assistência à saúde (própria e dependentes) aos integrantes das carreiras, dentro da disponibilidade orçamentária do fundo respectivo
Temas identificados pela OlhoNaLei
estrutura organizacional de polícia civilcarreira de segurança públicaassistência à saúde de servidores públicoscompetências federais e locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“à Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-C: ... assistência à sua saúde e à de seus dependentes”
O acréscimo de direito a assistência à saúde para integrantes de carreiras regidas por lei de 1996 (não é sobre a Polícia Civil do DF especificamente) é enxertado numa lei que deveria apenas organizar a estrutura da corporação local. Serve a propósito diverso — benefício amplo a servidores policiais — e é inserto em norma anterior sobre organização, sem conexão temática direta com a estrutura básica declarada no objeto.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.