Ementa oficial:Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/05/2021
Última votação
02/09/2021
Tema
Organização Administrativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.222/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1049/2021 ↗
Em resumo
A proposição cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), uma autarquia federal independente que assume as competências de regulação, fiscalização e segurança de atividades nucleares, radioativas e de proteção radiológica, até então dispersas na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). A lei estabelece a estrutura, competências, procedimentos de fiscalização, infrações administrativas e sanções da nova autoridade, e altera leis relacionadas à energia nuclear e minérios nucleares.
Cria a ANSN como autarquia federal com autonomia administrativa, técnica e financeira, por cisão da CNEN (sem aumento de despesa)
Diretoria Colegiada composta por Diretor-Presidente e 2 Diretores, com mandatos de 5 anos não coincidentes, indicados pelo Presidente e aprovados pelo Senado
ANSN tem competência de regular, licenciar e fiscalizar segurança nuclear, proteção radiológica e segurança física de instalações, materiais e fontes de radiação
Infrações classificadas em leves, graves e gravíssimas; multas de R$ 5 mil a R$ 100 milhões, suspensão temporária, revogação de licenças e perda de equipamentos
Transfere 922 cargos efetivos da CNEN para a ANSN e mantém direitos e vantagens dos servidores redistribuídos
Altera Leis nºs 4.118/1962, 6.189/1974, 6.453/1977, 9.765/1998, 8.691/1993 e 10.308/2001; revoga Lei 13.976/2020
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação nuclear e radiológicasegurança física de instalações nuclearesproteção radiológica ocupacionalcomércio e exportação de minérios nuclearesgestão de rejeitos radioativosfiscalização de operadores de reatores nuclearesacordos internacionais de salvaguardas nucleares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 52, alínea f, inciso III
CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
CitaLei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999
CitaLei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009
CitaMedida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.
Resultado da votação — 02/09/2021 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.