Ampliação do crédito consignado e programas de transferência de renda
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, e a Lei nº 13.846, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 18/03/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.431/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1106/2022 ↗
Em resumo
A proposição amplia os limites de crédito consignado (descontos diretos em salário ou benefício) para trabalhadores, servidores públicos, aposentados e beneficiários de programas sociais federais. Também estabelece novos procedimentos para restituição de valores em caso de morte do titular e altera regras do programa Auxílio Inclusão Produtiva Urbana.
- Aumenta limite de desconto automático em salário/benefício para até 40-45%, conforme a categoria, sendo 35% para empréstimos/financiamentos e 5-10% para cartão de crédito consignado
- Estende crédito consignado a beneficiários de programas federais de transferência de renda (ex.: Auxílio Brasil) com limite de 40% do benefício
- Autoriza desconto em verbas rescisórias (valores devidos na demissão) para quitar empréstimos consignados, até 40%
- Obriga instituição financeira a entregar demonstrativo com valor remanescente mensal, taxa de juros, custo efetivo e prazo antes de firmar contrato
- Modifica regra de restituição: garante devolução de valores descontados após o óbito do titular e altera procedimentos do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.846, de 18 de junho de 2019→ MPV 871/2019 · Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências.
- AlteraLei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021→ MPV 1061/2021 · Programa Auxílio Brasil e Programa Alimenta Brasil
- AlteraLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- AlteraLei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
- CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
- CitaLei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974
- CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, e a Lei nº 13.846, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.