Reajuste de salários dos servidores da Defensoria Pública da União
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de confiança da Defensoria Pública da União.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/12/2022
Última votação
—
Tema
Remuneração · Servidores Públicos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.525/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2923/2022 ↗
Em resumo
A proposição reajusta os salários dos servidores da Defensoria Pública da União em três etapas: 6% a partir de fevereiro de 2023, 6% a partir de fevereiro de 2024 e 6,13% a partir de fevereiro de 2025. As despesas correrão pelo orçamento já destinado à instituição.
Reajuste de 6% a partir de 1º de fevereiro de 2023
Reajuste de 6% a partir de 1º de fevereiro de 2024
Reajuste de 6,13% a partir de 1º de fevereiro de 2025
Aplica-se a todos os integrantes do Plano de Carreiras e Cargos e cargos em comissão da Defensoria Pública da União
Despesas financiadas pelas dotações orçamentárias já consignadas à Defensoria Pública da União
Temas identificados pela OlhoNaLei
remuneração de servidores públicosdefensoria públicaplano de carreirasdespesas orçamentárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de confiança da Defensoria Pública da União.