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PL 6235/2023 · Senado Federal

Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) e fundos soberanos subnacionais

Ementa oficial:Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
16/05/2024
Última votação
14/05/2024
Tema
Direito Empresarial e Econômico · Sistema Financeiro Nacional

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.937/2024
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6235/2023 ↗

Em resumo

Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), um título de crédito emitido por bancos de desenvolvimento para financiar projetos. A LCD poderá ser emitida até R$ 10 bilhões por ano, por instituição, com rendimentos sujeitos a tributação reduzida (0% para pessoas físicas e 15% para pessoas jurídicas). A lei também altera regras de financiamento do BNDES e FAT e permite que estados e municípios criem fundos soberanos com seus excedentes fiscais.

  • Criação da LCD: título de crédito nominativo emitido por bancos de desenvolvimento a partir de 2024, com vencimento mínimo de 12 meses
  • Limite anual de emissão: R$ 10 bilhões por instituição, sujeito a alterações pelo Conselho Monetário Nacional
  • Tributação reduzida: 0% de IR para pessoas físicas residentes no País; 15% para pessoas jurídicas (lucro real, presumido ou Simples)
  • Relatório de efetividade: emissoras devem divulgar anualmente os projetos apoiados com emissões de LCDs
  • Fundos soberanos subnacionais: estados e municípios com excedentes fiscais podem constituir fundos, com regulação local e do Conselho Monetário Nacional
  • Alterações na Taxa de Longo Prazo (TLP) e nas Taxas Prefixadas de financiamento do BNDES e FAT

Temas identificados pela OlhoNaLei

títulos de crédito e mercado de valores mobiliáriosincentivos fiscais e benefícios tributáriosfinanciamento de desenvolvimento econômicofundos soberanoscooperativas de crédito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“§ 4º Para operações de crédito realizadas no âmbito do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), as taxas de juros referidas no caput deste artigo terão condições favorecidas ao tomador.”

O trecho trata de condições favorecidas de juros para o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária (Renovar), matéria de financiamento de frota rodoviária que não tem relação com o objeto da lei (LCD, financiamento do BNDES/FAT e fundos soberanos), criando benefício autônomo a um setor específico não relacionado à proposição.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017→ MPV 777/2017 · Institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências.
  • RevogaLei nº 14.366, de 8 de junho de 2022→ MPV 1079/2021 · Prorrogação de benefícios fiscais em regimes de drawback
  • RevogaLei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022→ MPV 1112/2022 · Programa de renovação de frota rodoviária com sucateamento de veículos antigos
  • AlteraLei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004
  • CitaConstituição Federal, art. 239
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
  • CitaLei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD); altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.366, de 8 de junho de 2022, e 14.440, de 2 de setembro de 2022.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 6235/2023 ↗

Resultado da votação — 14/05/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 6235/2023 ↗

Resultado da votação — 14/05/2024 · Mantido o texto. Sim: 402; não: 10; total: 412.

402Sim · 97%
10Não · 2%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 6235/2023 ↗

Resultado da votação — 14/05/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.235, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 339; não: 96; abstenção: 1; total: 436.

339Sim · 78%
96Não · 22%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 6235/2023 ↗

Resultado da votação — 14/05/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 38; não: 378; total: 416.

38Sim · 9%
378Não · 91%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 6235/2023 ↗

Resultado da votação — 14/05/2024 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 44; não: 364; total: 408.

44Sim · 11%
364Não · 89%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

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Dados atualizados em 14/05/2024, 21:05·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal