Proíbe coligações em eleições proporcionais e muda regras de partidos
Ementa oficial:Altera a Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos; e estabelece normas de transição.
NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas
eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/11/2016
Última votação
—
Tema
Política, Partidos e Eleições
Trâmite
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 97/2017
↔Também tramitou no Senado Federal como PEC 36/2016 ↗
↔Também tramitou no Senado Federal como PEC 33/2017 ↗
Em resumo
Esta emenda constitucional de 2016 muda as regras das eleições e do funcionamento dos partidos políticos. Proíbe alianças entre partidos nas eleições proporcionais (vereadores, deputados), aumenta a exigência de votos para um partido funcionar no Parlamento, endurece as penas para deputados que trocam de partido sem motivo válido, e cria a figura da "federação" de partidos como alternativa às coligações.
Proíbe alianças entre partidos em eleições para vereadores e deputados estaduais/federais (proporcionais), mas permite em eleições para prefeito, governador e presidente (majoritárias)
Partido só ganha direito a banco de parlamentares se conseguir pelo menos 3% dos votos nacionais na Câmara, distribuído em 14 estados com mínimo 2% cada (antes: menor barreira)
Cria "federação de partidos": alianças permanentes entre 2+ partidos que contam como uma unidade para atingir os 3% e ganham direitos como partido único
Deputado que troca de partido perde o mandato, exceto por mudança do programa do partido original ou discriminação política grave (aumenta fidelidade)
Proibição de coligações começa em 2020; restrições ao funcionamento parlamentar e fidelidade começam em 2022 (transição gradual)
Partidos menores eleitos em 2018 que não atingirem os novos critérios perdem direito a estrutura, verbas e tempo de TV/rádio gratuito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Ricardo Ferraço · Órgão do Poder Legislativo