Ementa oficial:Institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, altera dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/03/2019
Última votação
20/10/2021
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor
O projeto institui o CPF como identificador único e suficiente para o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos federais, estaduais, municipais e distritais, eliminando a necessidade de múltiplos números para acessar benefícios, direitos e serviços públicos. Também altera a Lei de Defesa do Consumidor para simplificar cadastros públicos e reduzir duplicações de registros.
O CPF passa a ser documento único e suficiente para identificação em todos os cadastros de órgãos públicos federais, estaduais, municipais e distritais
Eliminam-se múltiplos números de identificação para acesso a benefícios, direitos e obrigações perante o setor público
A Lei nº 13.460/2017 (Lei de Defesa do Consumidor) é alterada para viabilizar essa unificação
O projeto busca combater a duplicação de números de CPF nos bancos de dados públicos
Maior prazo para aprimoramento e atualização dos bancos de dados existentes durante a transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
simplificação administrativaintegração de bases de dados públicasdesburocratização
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
20/10/2021Realizar o encaminhamento do PL-1422/2019 à CTASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
20/10/2021Realizar o encaminhamento do PL-1422/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
22/12/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Paulo Ganime (NOVO-RJ).
22/12/2020Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1.
22/12/2020Aprovado o Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ressalvados os destaques.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/10/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-1422/2019 à CTASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/10/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-1422/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/12/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Paulo Ganime (NOVO-RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/12/2020 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/12/2020 · Aprovado o Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.