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PL 1422/2019 · Senado Federal

Unificação de documentos com CPF para serviços públicos

Ementa oficial:Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
23/12/2020
Última votação
20/10/2021

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.534/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1422/2019 ↗

Em resumo

A proposição altera várias leis para adotar um número único (CPF) como identificador suficiente do cidadão em todos os bancos de dados de serviços públicos, eliminando a necessidade de múltiplos documentos. A emenda suprime um dispositivo específico da Lei nº 13.460/2017.

  • Estabelece CPF como número único e suficiente para identificação em bancos de dados de serviços públicos
  • Altera Leis nºs 7.116/1983, 9.454/1997, 13.444/2017 e 13.460/2017
  • Suprime o parágrafo 3º do art. 10-A da Lei nº 13.460/2017 (conforme a emenda)
  • Objetivo de simplificar a identificação de cidadãos e reduzir duplicação de documentos

Temas identificados pela OlhoNaLei

simplificação administrativaidentificação de cidadãosbancos de dados públicosracionalização documental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.444, de 11 de maio de 2017→ PL 1775/2015 · Dispõe sobre o Registro Civil Nacional - RCN e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a Identidade Civil Nacional e dá outras providências.
  • AlteraLei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983
  • AlteraLei nº 9.454, de 7 de abril de 1997
  • AlteraLei nº 13.460, de 26 de junho de 2017

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1422/2019 ↗

Resultado da votação — 20/10/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-1422/2019 à CTASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1422/2019 ↗

Resultado da votação — 20/10/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-1422/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1422/2019 ↗

Resultado da votação — 22/12/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Paulo Ganime (NOVO-RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1422/2019 ↗

Resultado da votação — 22/12/2020 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1422/2019 ↗

Resultado da votação — 22/12/2020 · Aprovado o Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 20/10/2021, 18:19·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal