Ementa oficial:Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
01/08/2019
Última votação
—
Tema
Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.958/2019
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 890/2019 ↗
Em resumo
Lei que cria o Programa Médicos pelo Brasil, destinado a aumentar o acesso a médicos em municípios pequenos, remotos e vulneráveis, e autoriza a instituição de um serviço social autônomo (Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS) para gerenciá-lo. Também regulamenta o Exame Revalida para revalidação de diplomas estrangeiros de medicina e faz alterações em programas médicos já existentes.
Cria o Programa Médicos pelo Brasil para colocar médicos em localidades de difícil acesso ou alta vulnerabilidade socioeconômica
Autoriza a criação de um serviço social autônomo (ADAPS) para executar o programa, com estrutura própria (Conselho Deliberativo, Diretoria-Executiva, Conselho Fiscal)
ADAPS contrata médicos via processo seletivo público e oferece curso de formação em medicina de família e comunidade com duração de 2 anos, com bolsa aos participantes
Regulamenta o Exame Revalida (revalidação de diplomas estrangeiros), aplicado semestralmente, com custos limitados conforme lei de residência médica
Médicos aprovados no curso de formação ganham redução de 1 ano em programa de residência em clínica médica
Reincorpora médicos intercambistas cubanos que saíram do Projeto Mais Médicos por até 2 anos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Educação médica e especialização profissionalRecrutamento e provimento de profissionais de saúdeMedicina de família e comunidadeGestão de pessoal em entidades privadas sem fins lucrativosRevalidação de diplomas estrangeirosIntegração entre ensino e serviço na saúde pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 32 a 37 – Regulamentação do Exame Revalida e alterações à Lei nº 12.871 (Projeto Mais Médicos) e Lei nº 12.702”
Embora relacionada a médicos, a regulamentação detalhada do Revalida, benefício de redução de duração em residência clínica, reincorporação de intercambistas cubanos e alteração da gratificação de servidores da Previdência destoa do núcleo do Programa Médicos pelo Brasil e ADAPS. Parecem ajustes complementares enxertados para coordenar com programas preexistentes.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria novas despesas obrigatórias: contratação de médicos, pagamento de bolsas-formação, custeio da ADAPS, estrutura administrativa e remuneração da Diretoria-Executiva, sem indicar compensação orçamentária específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
CitaLei nº 6.932, de 7 de julho de 1981
CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
CitaLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
CitaLei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006
CitaMedida Provisória nº 890, de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.