Autoriza reajuste salarial para policiais e bombeiros do DF
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/02/2020
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.001/2020
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 1/2020 ↗
Em resumo
Este projeto autoriza reajustes salariais para policiais civis, militares, bombeiros e funcionários penitenciários do Distrito Federal, custeados pelo Fundo Constitucional do DF, criando exceção à regra que normalmente veda aumentos de pessoal com efeitos retroativos. Os aumentos devem estar dentro dos limites orçamentários existentes e compatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Excepciona a proibição do art. 98 da LDO 2020 que veda aumentos de pessoal com efeitos antes da vigência da lei
Autoriza recomposição salarial de Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Penal do DF, desde que dentro dos limites orçamentários
Reajustes devem respeitar os tetos fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Impacto estimado em ~R$ 505 milhões/ano (25% aumento de VPE para PM/CBMDF; 8% aumento de subsídio para PC)
Recursos vêm do Fundo Constitucional do DF (art. 21, XIV da CF), cujo orçamento é definido por lei e não se altera com reajustes salariais
Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020 (retroatividade de cerca de 1 mês no momento da votação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança pública do Distrito FederalFundo Constitucional do Distrito Federalremuneração de servidores públicosexceções orçamentárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.