Ementa oficial:Altera o artigo 1º da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, e prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/05/2020
Última votação
22/12/2020
Tema
Administração Pública · Previdência e Assistência Social · Saúde
A proposição estende até 31 de dezembro de 2020 a suspensão das obrigações de cumprimento de metas de qualidade e quantidade que prestadores de saúde do SUS normalmente devem atingir. Também altera regras de certificação de entidades de saúde, permitindo até janeiro de 2022 que declarações de gestores locais do SUS substituam outros documentos nos processos de certificação.
Prorroga até 31/12/2020 a suspensão das metas quantitativas e qualitativas que prestadores de saúde devem cumprir no SUS
Permite que declaração do gestor local do SUS funcione como documento equivalente em processos de certificação de entidades de saúde até 31/12/2021
A declaração do gestor deja de ser aceita a partir de 1º/01/2022 em novos processos de certificação
Mantém as demais condições da Lei nº 13.992/2020 sobre suspensão de metas
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Certificação de entidades de saúdeSuspensão de metas contratuais em saúdeGestão de contratos com o SUS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.